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Canal da Justiça

Esmam promove palestra com Maria da Penha Maia Fernandes, em parceria com instituições nacionais

05/11/2021
Maria da Penha
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O evento será exclusivo para os inscritos, através da plataforma Zoom e não haverá transmissão pelas redes sociais. As inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA da Esmam e o link da apresentação será enviado para o e-mail dos inscritos.


Na próxima segunda-feira (8/11), às 14h (horário Manaus) – às 15h, horário Brasília -, a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) promoverá a palestra “Maria da Penha, uma história de vida”, evento realizado em parceria com a Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (Eastjam), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Escola Nacional da Magistratura (ENM).

A palestra será proferida pela mulher que deu nome à Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006, a farmacêutica Maria da Penha, e terá como mediadora a ministra Maria Elisabeth Guimarães Teixeira Rocha, do Superior Tribunal Militar (STM).

O evento será exclusivo para os inscritos, síncrono, através da plataforma Zoom e não haverá transmissão pelas redes sociais. As inscrições deverão ser efetuadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem-AVA, site www.esmam.tjam.jus.br e o link da apresentação será enviado para o e-mail dos inscritos.

A “Lei Maria da Penha”, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, é considerada umas das melhores do mundo sobre o tema pela Organização das Nações Unidas (ONU), e está em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, parágrafo 8.°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro (Convenção de Belém do Pará; Pacto de San José da Costa Rica; Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher).

Até 2006, o Brasil não tinha lei que tratasse especificamente da violência doméstica. Esses casos eram enquadrados na “Lei dos Juizados Especiais Criminais”, conhecidos como de “pequenas causas”. Assim, um dos ganhos significativos trazidos pela “Lei Maria da Penha” foi que, com ela, a violência doméstica praticada contra a mulher deixou de ser considerada como de menor potencial ofensivo. Além de aumentar a punição, a lei criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e prevê medidas de assistência à vítima de violência doméstica e familiar, incluindo medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar.

A norma trata não apenas da violência física, mas também da violência psicológica, moral, sexual e patrimonial. E prevê ainda medidas pedagógicas e preventivas contra a violência e de reabilitação do agressor.

Maria da Penha, cearense, fundadora e presidente do “Instituto Maria da Penha” e inspiradora da “Lei Federal n.º 11.340/06”, tornou-se símbolo do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher quando, diante da impunidade do caso que quase culminou com o seu assassinato, não se calou. Procurou os recursos nacionais e internacionais e conseguiu fazer a diferença na sociedade brasileira. 

 

 

#PraCegoVer – a imagem que ilustra a matéria é a de um banner de cor dourada, com informações sobre o evento e as fotos de Maria da Penha – à esquerda – e da ministra Maria Elizabeth,à direita. Na parte superior da imagem aparece, em letras destacadas, o título da palestra e, na parte inferior, as logomarcas de todas as seis instituições que se uniram para a sua realização.  

 

Núcleo de Comunicação da Esmam

Com informações: da Agência Câmara de Notícias e do portal do Instituto Maria da Penha (https://www.institutomariadapenha.org.br/)

Arte: Claudio Gaia

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

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