Aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com valor superior a um salário mínimo poderão passar a ter reajuste anual na mesma data e com base no mesmo indicador — Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — adotado para aumento do piso mínimo nacional. A medida é defendida pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2016, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A matéria seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta recebeu voto favorável, com emenda, do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR). A emenda cria o Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo das Aposentadorias e Pensões, com o objetivo de preservar, em caráter permanente, o valor real desses benefícios previdenciários com valores acima do mínimo.
O texto original estabelecia a vigência desse programa entre 2017 e 2021. As aposentadorias e pensões inseridas nesse programa de recuperação seriam corrigidas, anualmente, pelo INPC mais um percentual do crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), partindo de 60% da taxa de crescimento do indicador, em 2017, até chegar a 80% em 2021.
Com o atraso na tramitação do PLS 302/2016, Arns decidiu apresentar emenda para atualizar os marcos temporais do programa para os anos de 2020 a 2024. Assim, a recomposição do poder aquisitivo das aposentadorias e pensões em questão seria iniciada em 2020, aplicando-se a variação acumulada do INPC nos 12 meses anteriores ao reajuste mais 60% da taxa de crescimento real do PIB para 2018, chegando, em 2024, à variação acumulada do INPC mais 80% da taxa do PIB para 2022.
“Ainda que nossa proposta possa representar uma despesa extra para os cofres públicos e a despeito de não corrigir ainda a grande defasagem que hoje atinge os valores dessas aposentadorias e pensões, ela abre uma perspectiva de redução dos efeitos perversos da inflação sobre os valores dos benefícios previdenciários”, considera Paim na justificação do projeto.
Para o relator, essa iniciativa merece ser louvada, “por tornar efetivo o disposto na Carta Magna, que assegura aos segurados e dependentes o reajustamento das prestações pecuniárias a eles pagas, garantindo, de forma permanente, a manutenção do poder aquisitivo dos seus benefícios previdenciários”.