Protocolo para evitar a disseminação da covid-19 valeria até 31 de dezembro, no entanto, foi prorrogado por tempo indeterminado, até ulterior deliberação do órgão.
A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) prorrogou, até ulterior deliberação, as regras para funcionamento e atendimento dos cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas durante o período de pandemia. Determinados em junho deste ano, os protocolos para evitar a disseminação da covid-19 valeriam até o dia 31 de dezembro, no entanto, foram prorrogados por tempo indeterminado.
A nova determinação consta no Provimento 388-2020/CGJ/AM, assinado nesta segunda-feira (28) pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha.
O Provimento foi expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas em consideração à crise sanitária decorrente da covid-19 e o agravamento de incidência de casos nas últimas semanas. O documento considerou, ainda, a publicação do Decreto Governamental n.º 43.234 e a Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
Regras para funcionamento dos cartórios
Conforme os protocolos estabelecidos pela Corregedoria de Justiça, os cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas devem permanecer, por regra, com o atendimento remoto ao público, “o qual deve ser prestado todos os dias úteis, por meio telefônico, por aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível”.
O atendimento a distância deverá, segundo a Corregedoria, ser promovido em regime de plantão, “por período não inferior a quatro horas, mediante o direcionamento do interessado por todos os meios eletrônicos já disponíveis e em funcionamento em cada especialidade, inclusive centrais eletrônicas regulamentadas para a remessa de títulos, documentos e pedidos de certidões”.
A Corregedoria de Justiça indica ainda que, nos casos em que o atendimento remoto para a prática de atos não for possível, fica autorizado o atendimento presencial, devendo ser observadas as restrições de isolamento social, cabendo a adoção das seguintes providências pelas unidades: “intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de dois metros entre um usuário e outro; (…) atentar-se para o uso obrigatório de máscaras por todos os que buscam atendimento, nos termos das respectivas normativas Municipais; (…) limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações e nesse sentido, fica recomendado que se faça uma triagem do lado de fora do cartório; (…) marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e atendente; (…) disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contanto com documentos em papel e com o público, disponibilizando-se, inclusive, álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários; (…) e higienizar rotineiramente as máquinas e objetos e outros materiais de constante contato com os usuários”.
Afonso JúniorFoto: Chico Batata
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