Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Em Iranduba, Tribunal do Júri condena réu a 23 anos de prisão por feminicídio ocorrido em 2017
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
MancheteTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Em Iranduba, Tribunal do Júri condena réu a 23 anos de prisão por feminicídio ocorrido em 2017

25/11/2022
Compartilhar

A sessão de júri popular integrou a programação da “22.ª Semana Justiça pela Paz em Casa”, que se encerra nesta sexta-feira.


O Conselho de Sentença da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba (distante 25 quilômetros da capital) decidiu pela condenação do réu Daniel Gomes do Carmo à pena de 23 anos e 9 meses de reclusão e 210 dias-multa, pelo crime de feminicídio. Ocorrido em 26 de julho de 2017, o crime teve como vítima a ex-companheira do acusado, Josenilce Rodrigues Marinho.

A sessão de júri popular da Ação Penal n.º 0000877-30.2017.8.04.4601 integrou a programação da “22.ª Semana Justiça pela Paz em Casa” e aconteceu na quarta-feira (23/11), no plenário da Câmara Municipal de Iranduba, sendo presidida pela juíza titular da 1.ª Vara da comarca, Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) como incurso nas penas do crime tipificado no artigo 121, parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil), III (com emprego de meio insidioso e cruel), IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino); e artigo 211, ambos do Código Penal Brasileiro (CPB).

Segundo a denúncia formulada pelo MPE/AM, consta no inquérito policial que na madrugada de 26 de julho de 2017, no quilômetro 6 da rodovia Carlos Braga, Loteamento Nova Amazonas, Iranduba, o denunciado, inconformado com a separação, matou a ex-companheira, com quem convivera por oito anos. Conforme a denúncia, ele utilizou-se de um cabo de carregador de celular para enforcar a vítima depois de uma discussão. Após a consumação do ato, o autor agiu para ocultar o corpo da ex-companheira jogando-o de ponta cabeça no interior de um bueiro.

Conforme a sentença, foram reconhecidos quatro agravantes: motivo fútil, asfixia, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra a mulher em contexto de violência doméstica, nos termos do artigo 61, inciso II, alíneas “a” (motivo fútil), “c” (recurso que impossibilitou a defesa da vítima e “d” (por asfixia, meio cruel) e “f” (contra a mulher).

Segundo os autos, o réu colocou a vítima dentro de um bueiro à beira da estrada. “(…) a culpabilidade deve ser considerada intensa, sendo mais devidamente censurada, e majorada diante da gravidade da conduta”, registra a sentença, sobre a ocultação do cadáver da vítima.

Conforme, ainda, trecho da sentença, a personalidade do acusado se mostra possessiva, “assim há que se ponderar que os ciúmes em contexto de violência doméstica se mostra corriqueiramente como motivação para justificar a conduta injustificável de violação aos direitos da mulher. Não se pode admitir que a vida de uma mulher seja suprimida em decorrência de um suposto direito que o agressor pressupõe que possui sob o corpo e a vida de sua ex-companheira, tal como ocorreu nos presentes autos”, diz trecho da decisão.

O Tribunal do Júri negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista, de acordo com os autos, “que a pena arbitrada supera 4 (quatro) anos de reclusão, que o delito foi levado a efeito mediante emprego de violência à pessoa, e que possui natureza hedionda, circunstâncias que impedem a concessão da benesse, conforme preconiza o art. 44, inciso I, do estatuto repressivo e a Lei nº 8.072/90”.

Pela mesma razão, registra o documento, ser também inviável a suspensão condicional da pena, conforme os termos do artigo 77, do CPB.

Da sentença, cabe recurso.

#PraTodosVerem: Imagem da matéria traz, ao centro, a juíza titular da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba, Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, que presidiu a sessão de júri ocorrido na quarta-feira (23/11) no plenário da Câmara Municipal de Iranduba; a magistrada está ladeada pelos membros do Ministério Público (MPE/AM), da Defensoria Pública do Estado (DPE/AM) e de servidores do Judiciário.

Paulo André Nunes

Foto: Acervo da comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Denúncias, Iranduba, Prisão, Violência, Violência doméstica
Redação Informe Manaus 25/11/2022 25/11/2022
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Prefeitura de Manaus inaugura sala de recurso na creche Maria Aparecida Silva Dantas 

22/05/2025

Prefeitura realiza distribuição de abafadores no Réveillon Manaus 2025 ‘O Encontro da Nossa Gente’

30/12/2024

TJAM suspende decisão do TCE-AM que impedia a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Manaus

19/09/2024

Segunda Câmara Cível do TJAM confirma decisão que condenou o Estado a indenizar familiares de pessoa que faleceu em decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no ano de 2021

19/09/2024

Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

19/09/2024

Pleno do TJAM determina que Estado adote medidas para implementação do “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

19/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus