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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Vara de Registros Públicos e Usucapião e Defensoria Pública discutem ações para assegurar cumprimento das normas sobre alteração de nome e gênero no Registro Civil

13/03/2020
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Reunião entre a juíza Mirza Telma Cunha, o defensor público-geral e representantes de cartórios aconteceu nesta semana.
A juíza de direito titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião da Comarca de Manaus, Mirza Telma de Oliveira Cunha, recebeu na quarta-feira (11), em seu gabinete, o defensor público-geral do Estado do Amazonas, Ricardo Paiva, e oficiais de registros civil para uma reunião sobre o Provimento n.º 73 da Corregedoria Nacional de Justiça, que trata da documentação e procedimentos a serem utilizados pelos Cartórios de Registro Civil, quando da alteração de nome e sexo.
De acordo com a juíza Mirza Telma, a reunião serviu para alinhar os procedimentos em relação às pessoas enviadas pela Defensoria Pública. Tais procedimentos, segundo ela, vão facilitar a resolução de causas nos Cartórios de Registro Civil, evitando, assim, o acúmulo de processos na Vara de Registro Público e Usucapião.
“O motivo primordial foi alinhar junto à Defensoria Pública alguns trâmites para facilitar o trabalho dos Cartórios, da Vara e da Defensoria Pública. O maior beneficiado vai ser o jurisdicionado que é assistido pela Defensoria Pública. Tivemos algumas ideias que estão sendo estudadas. No próximo dia 25 faremos outra reunião para concluir tudo isso e fazermos um Provimento que será padrão para uso dos Cartórios de Registros e da Defensoria Pública”, explicou a juíza.
Para o Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, Ricardo Paiva, a grande importância é conseguir alinhar o interesse da Defensoria em prol de seus assistidos e o interesse dos Cartórios. “Importante construir um caminho no qual a gente estabeleça um diálogo com os Cartórios de Registros Civil e, ao mesmo tempo, diminua ou até mesmo não encaminhe mais demandas para o Poder Judiciário de modo que os problemas possam ser resolvidos extrajudicialmente, com um diálogo nos próprios cartórios”, disse Ricardo Paiva.
Provimento nº 73 do CNJ
O provimento dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e diz que toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida. A alteração referida no caput deste artigo poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.
A averbação do prenome, do gênero ou de ambos poderá ser realizada diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o assento foi lavrado. A pessoa requerente deverá apresentar ao ofício do RCPN, no ato do requerimento, a certidão de nascimento atualizada, certidão de casamento atualizada, se for o caso; cópia do registro geral de identidade (RG); cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso; cópia do passaporte brasileiro, se for o caso; cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda; cópia do título de eleitor; cópia de carteira de identidade social, se for o caso; comprovante de endereço; certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos; certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Além dos documentos relacionados é facultado à pessoa requerente juntar ao requerimento, para instrução do procedimento previsto no presente provimento, laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Carlos de SouzaFotos: Chico Batata

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Redação Informe Manaus 13/03/2020 13/03/2020
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