Medida passa a vigorar a partir desta sexta-feira (20) e soma-se a outras medidas já tomadas pela Justiça Estadual para evitar a propagação do novo Coronavírus (Covid-19).
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou nesta quinta-feira (19) uma nova Portaria, determinando a redução do expediente presencial de seus servidores e a prestação do serviço em regime de escala. Conforme a Lei n.º 11.419/06, art. 4.º, parágrafo 3.º, a Portaria disponibilizada nesta quinta-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) passa a vigorar a partir desta sexta-feira (20).
As medidas se fazem necessárias para evitar a propagação do novo Coronavírus (Covid-19), assim como o contágio de servidores; magistrados; estagiários; colaboradores; operadores de Direito; membros do sistema de Justiça e partes processuais que acessam regularmente os prédios da Justiça Estadual.
De acordo com a nova determinação, válida para todas as unidades da Justiça Estadual da capital e do interior do Amazonas, o expediente presencial do Poder Judiciário ocorrerá das 8h às 11h, com cada setor administrativo (Divisão), Vara e demais unidades judiciárias contando com um servidor para trabalho presencial.
O regime de escala será definido pelo magistrado responsável pela unidade judiciária ou, no caso dos setores administrativos (Divisões), pelos chefes imediatos.
Conforme a nova portaria, ficam mantidos os plantões de 1.º e 2.º Graus, bem como a distribuição processual, ficam mantidos, de 8h às 18h.
Outras medidas preventivas
Publicada nesta quinta-feira, a nova portaria soma-se a outras editadas e publicadas nos últimos dias pelo Tribunal de Justiça com a mesma finalidade de evitar a propagação do novo Coronavírus e resguardar os servidores, magistrados e cidadãos que colaboram e/ou atuam no sistema estadual de Justiça.
Na última terça-feira (17), o Tribunal já havia publicado uma portaria conjunta – assinada por sua presidência, vice-presidência e Corregedoria de Justiça – determinando, entre outras providências a suspensão, em caráter excepcional, por 15 dias, das sessões do Tribunal Pleno; Câmaras Reunidas; Câmaras Isoladas; Câmaras Cíveis e Criminais; Turmas Recursais dos Juizados Especiais; assim como todas as audiências cíveis e criminais.
A mesma portaria também suspendeu visitação pública e atendimento presencial do público externo em caráter administrativo e judicial e, suspendeu, igualmente, eventos; reuniões; deslocamento de servidores e magistrados; assim como quaisquer atividades em grupo; inclusive os previamente autorizados e agendados.
O Tribunal também decidiu, nesta semana, pela suspensão, inicialmente pelo prazo de 15 dias, das audiências de custódia, com os magistrados de plantão analisando nos autos a legalidade das prisões em flagrante e tomando outras providências, sem a presença do preso e a realização de audiência.
Nesta semana, o juízo da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, por meio de ofício determinou a substituição das medidas de semiliberdade para semiliberdade domiciliar de todos os adolescentes que cumprem essa medida socioeducativa no Amazonas.
Medidas semelhantes também vêm sendo oficializadas por diversos Juízos de comarcas do interior.
Afonso JúniorFoto: Raphael AlvesRevisão de texto: Joyce Tino
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