Suspensão, por igual período, é valida, em todo o Amazonas para Juízos não especializados que têm competência cumulativa para julgar causas de Família.O Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu, por 15 dias, em todo o Estado do Amazonas, os prazos processuais dos Juizados Especializados de Família e dos Juízos não especializados que têm competência cumulativa para julgar causas de Família.
A suspensão foi oficializada pela Portaria n.º 739/2020, publicada na edição desta quinta-feira (19) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A suspensão passará a valer a partir desta sexta-feira (dia 20 de maio).
Conforme texto da Portaria, a suspensão se dá em todo o Estado do Amazonas e estende-se para toda e qualquer demanda que envolva direito de família, sendo válida para processos patrocinados pela Defensoria Pública e também para os processos cujas partes possuam patrono particular (advogados) no âmbito das Varas de Família.
A suspensão resulta de um Ofício (334/2020-DPGIDPE/AM) oriundo da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, e considera o Despacho-Ofício (1229/2020-GABPRES).
Afonso JúniorFoto: Raphael AlvesRevisão de texto: Joyce Tino
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