Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: TJAM mantém prisão preventiva de 11 suspeitos de envolvimento em linchamento e esquartejamento ocorridos em Fonte Boa
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

TJAM mantém prisão preventiva de 11 suspeitos de envolvimento em linchamento e esquartejamento ocorridos em Fonte Boa

29/01/2020
Compartilhar

Juíza convocada para atuar como desembargadora, Onilza Abreu Gerth, indeferiu liminar e manteve prisões decretadas pelo Juízo da Comarca de Fonte Boa.
A juíza convocada para atuar como desembargadora, Onilza Abreu Gerth, indeferiu um pedido de liminar e negou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado, mantendo a prisão preventiva de 11 pessoas suspeitas de envolvimento no linchamento e esquartejamento de Ronald Gomes Borges. O linchamento e esquartejamento ocorreu no último, dia 17 de janeiro, em Fonte Boa (município distante 886 quilômetros de Manaus), após a vítima ter sido retirada à força das dependências de uma delegacia de polícia, onde se encontrava recolhida, suspeita de estuprar e matar uma criança.
Na decisão publicada nesta quarta-feira (29), a magistrada Onilza Abreu Gerth, que integra a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas, confirmou a decretação da prisão preventiva pelo juízo da Comarca de Fonte Boa “diante da existência da prova da materialidade e dos indícios de autoria dos crimes constantes na denúncia, além de resguardar a ordem pública, tendo em vista a gravidade em concreto dos crimes”.
Para a magistrada, a segregação cautelar dos 11 suspeitos encontra-se respaldada pelos ditames legais “uma vez que não ocorre constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, restam caracterizados, na hipótese em concreto, alguns dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”.
Na decretação das prisões preventivas, o juízo da Comarca de Fonte Boa salientou que os depoimentos das testemunhas, em especial dos policiais militares e guardas municipais foram uníssonos em afirmar que presenciaram os suspeitos “retirando a vítima da delegacia e iniciando os atos bárbaros (…). Consoante auto de prisão em flagrante, segundo os depoimentos colhidos, os agentes, além da incitação de populares a crimes de destruição do patrimônio público, os agentes passaram a praticar verdadeiros atos repugnantes de esquartejamento, com decapitação; esquartejamento de membros superiores e inferiores, abertura do tórax com retirada do coração e de vísceras, além de atearem fogo na vítima”.
Tendo como base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Habeas Corpus 363.278/SP, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura), a magistrada Onilza Abre Gerth acrescentou que alegações de nulidade da decretação de prisão preventiva, por ausência da realização de audiência de custódia, ficam superadas. “Isso porque não houve decretação de prisão em flagrante, mas sim decretação de prisão preventiva, o que constitui título a justificar a privação da liberdade, restando superada a alegação de nulidade decorrente da ausência de custódia dos pacientes ao Juízo de origem”, concluiu a magistrada.

Afonso JúniorFoto:Raphael AlvesRevisão de texto: Joyce Tino
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Denúncias, Estado do Amazonas, Fonte Boa, Justiça, Manaus, Polícia, Prisão, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
Redação Informe Manaus 29/01/2020 29/01/2020
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

TJAM suspende decisão do TCE-AM que impedia a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Manaus

19/09/2024

Segunda Câmara Cível do TJAM confirma decisão que condenou o Estado a indenizar familiares de pessoa que faleceu em decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no ano de 2021

19/09/2024

Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

19/09/2024

Pleno do TJAM determina que Estado adote medidas para implementação do “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

19/09/2024

Escola Judicial do TJAM conclui 1.ª etapa da formação “Trilha da Migração – 2.º grau para o sistema Projudi”

19/09/2024

Tribunal de Justiça publica editais de promoção para a capital e de remoção de juízes entre comarcas do interior

04/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus