Magistrados de plantão farão normalmente a análise dos autos, decidindo sobre a legalidade das prisões em flagrante e demais providências, porém, sem a presença do preso.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu pela suspensão, inicialmente pelo prazo de 15 dias, das audiências de custódia. Os magistrados de plantão analisarão nos autos a legalidade das prisões em flagrante; decidirão suas respectivas homologações ou relaxamentos; julgarão a aplicação de medidas cautelares, entre outros, após a manifestação do Ministério Público e de eventual pedido da defesa, no entanto, sem a presença do preso e a realização de audiência.
A Portaria n.º 2/2020, assinada pela direção do Tribunal na segunda-feira (16) e que dispõe sobre medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus no âmbito das unidades judiciárias do TJAM, já havia determinado a suspensão das audiências cíveis e criminais, mas mantido a realização das audiências de custódia por meio de videoconferência. Nesta quarta-feira (18), o documento foi republicado no Diário da Justiça Eletrônico para adicionar a alteração relativa a tais audiências, nas quais são apresentados os presos em flagrante ou por cumprimento de mandado de prisão.
“O magistrado vai decidir normalmente, baseado no Auto de Prisão em Flagrante, o APF, após a manifestação do promotor de Justiça e de eventual petição do defensor (do preso). Também nos plantões criminais vão ser seguidas as novas determinações do Tribunal de Justiça do Amazonas; do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, constante na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 347, de 17/03/20”, disse o juiz Glen Hudson Paulain Machado, que integra o quadro de juízes da Vara de Execução Penal (VEP).
Socioeducativo
Na terça-feira (17), o juiz titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (Vems), do TJAM, Luís Cláudio Chaves, expediu o Ofício n.º 603/2020 determinando a substituição das medidas de semiliberdade para semiliberdade domiciliar de todos os adolescentes que cumprem essa medida socioeducativa no Amazonas. O magistrado salienta, ainda, que a determinação atende a Recomendação n.º 62/2020, editada pelo CNJ.
“A medida, acima de tudo, é uma forma de proteger a sociedade. Ninguém pode ignorar o coronavírus. É preciso tomar providências prévias para evitar que esse vírus se dissemine na nossa sociedade. Diante disso, o CNJ baixou uma recomendação para que os juízes do Brasil inteiro avaliem os casos. Chegamos à conclusão que aqueles jovens que estão cumprindo medida socioeducativa de semiliberdade e que, portanto, já passam boa parte do dia em casa, continuem nas suas residências. O importante é proteger a sociedade desse risco de contágio. Aqui no Amazonas, quinze adolescentes são impactados com essa medida,” destacou o juiz.
A Recomendação n.º 62/2020 traz com orientações aos tribunais e magistrados para adotarem medidas preventivas à propagação do coronavírus no âmbito dos sistemas de Justiça penal e socioeducativo. Entre elas, a redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo.
O art. 2.º da recomendação orienta que magistrados, competentes para a fase de conhecimento na apuração de atos infracionais nas Varas da Infância e da Juventude, adotem providências com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus, com a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória.
O CNJ também recomenda a reavaliação de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão.
Itacoatiara
O diretor do Fórum da Comarca de Itacoatiara, juiz de direito Saulo Góes Pinto, publicou portaria suspendendo o atendimento ao público externo, no período de 16 a 31 de março, bem como as audiências pautadas para o período. O juiz também suspendeu por 60 dias o comparecimento pessoal dos cumpridores de medidas alternativas; medidas protetivas; de suspensões condicionais dos processos e apenados dos regimes semiaberto e aberto às dependências do Fórum de Justiça de Itacoatiara. Os apenados do regime semiaberto estão dispensados de pernoitar nas dependências das Unidades Prisionais ou instituições correlatas no âmbito da Comarca de Itacoatiara, devendo pernoitar em suas respectivas residências. A medida também vale por 60 dias.
Carlos de Souza e Fábio MeloFoto: Arquivo TJAMRevisãod e texto: Joyce Tino
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