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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Pleno do TJAM aprova redução em 30% do valor de taxas cartoriais relativas a transferências, aquisições e regularizações de imóveis no Amazonas

03/03/2020
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Proposta do presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões, que reduz valor de emolumentos cartoriais segue agora para apreciação da Aleam.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou nesta terça-feira (3) uma proposta apresentada pelo presidente da Corte, desembargador Yedo Simões, que reduz em 30% o valor de taxas cartoriais relativas a transferências, aquisições e regularizações de imóveis no Amazonas. O anteprojeto de lei seguirá para apreciação da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) antes de ser sancionado como norma legal.

A proposta do TJAM que atualiza os valores dos emolumentos relativos a atos praticados pelas serventias de notas e registros públicos ancora-se no art. 96, da Constituição Federal, que defere a autonomia dos Tribunais para dispor sobre funcionamento dos órgãos jurisdicionais e, também, na Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, que confere poderes ao Tribunal Pleno para propor ao Poder Legislativo matérias que versem sobre a aprovação ou alteração do Regimento de Custas.
Durante a sessão do Pleno, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Yedo Simões, citou que a proposta de redução justifica-se pelos altos valores hoje cobrados no âmbito do Amazonas em comparativo com aqueles de outras unidades federativas do País. No entendimento do magistrado, os valores praticados são excessivos e, pela falta de atratividade, vinha levando os contribuintes a solicitar tais serviços cartoriais perante serventias extrajudiciais de outros Estados.
A proposta também teve como parâmetro a excessiva quantidade de bens imóveis sem a devida regularização no Estado, sobretudo na capital.
De acordo com o anteprojeto de lei, o valor da base de cálculo do bem imóvel será determinado pelos parâmetros a seguir (prevalecendo o que for maior): valor tributário do imóvel, estabelecido no último lançamento efetuado pela Prefeitura Municipal, para efeito de cobrança de imposto sobre propriedade predial e territorial urbana; base de cálculo utilizada para o recolhimento de imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis ou para o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis e doação e, ainda, pelo preço ou valor econômico da transação ou do negócio jurídico declarado pelas partes.
Conforme o anteprojeto de lei, se o imóvel em questão fizer parte de programas sociais, será reduzido em 20% do valor devido ao notário, desde que, cumulativamente: a área do terreno não exceda a 250 m²; a unidade residencial não tenha área útil superior a 70 m² e o valor da alienação não seja superior a R$ 79.590,00.

Afonso JúniorFoto: Raphael AlvesRevisão de texto: Joyce Tino
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Redação Informe Manaus 03/03/2020 03/03/2020
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