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Ministério Público Federal do Amazonas

MPF garante acesso a informações de contas bancárias destinadas a recebimento de recursos federais

13/01/2020
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Atuação do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas garantiu o acesso do órgão aos dados de contas bancárias titularizadas por entes ou órgãos públicos, utilizadas para receber repasses financeiros do Governo Federal. Após ajuizar ações civis públicas contra o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Bradesco, o MPF obteve decisões favoráveis da Justiça Federal no Amazonas e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que obrigaram as instituições financeiras a fornecerem os dados.

A primeira ação, ajuizada em 2013 pelo MPF contra o Banco do Brasil, tinha o objetivo de garantir ao MPF o acesso a informações de contas bancárias da instituição financeira destinadas exclusivamente ao repasse de verbas públicas federais. O pedido foi concedido em medida liminar ainda em 2013 e, no mesmo ano, a Justiça Federal confirmou a determinação em sentença judicial, obrigando o banco a fornecer dados de contas públicas ao MPF sempre que o órgão solicitar. Decisão, no mesmo sentido, foi proferida pelo TRF1.

O Banco Bradesco também foi acionado judicialmente pelo MPF, em 2014, para fornecer informações de contas bancárias titularizadas por entes ou órgãos públicos. Embora negado pela Justiça Federal no Amazonas, o acesso às informações foi concedido pelo TRF1, que reconheceu que o sigilo dos dados bancários, em caso de contas públicas, deve ser relativizado diante do direito da sociedade de conhecer o destino dos recursos públicos, privilegiando o princípio da transparência da coisa pública.

O controle das movimentações financeiras realizadas em contas públicas também foi alvo de ação civil pública do MPF no Amazonas. Na ação, movida contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal em 2014, o MPF buscou impedir que os bancos autorizassem os gestores públicos a realizar os chamados saques “na boca do caixa” ou a remessa de valores das contas públicas para outras contas de titularidade do estado/município – contas de passagem – ou para destinatários não identificados.

A atuação resultou em decisão liminar que determinou aos bancos uma série de medidas, visando garantir o controle já previsto nos Decretos nº 6.170/2007 e 7.507/2011. Após a decisão, o MPF assinou com o Banco do Brasil um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a instituição financeira, entre outras medidas, comprometeu-se a manter os recursos públicos apenas nas respectivas contas específicas até que sejam retirados exclusivamente mediante transferência para conta-corrente de pessoa física ou jurídica de natureza privada, de acordo com a legislação.

O acordo previu que o Banco do Brasil exija que os pagamentos de boletos, faturas de concessionárias de serviço público e guias de arrecadação de tributos sejam realizados sempre mediante a identificação do CPF ou CNPJ do destinatário, além de impedir qualquer operação de débito a partir dessas contas específicas sem que haja a identificação do destinatário por CPF/CNPJ e conta-corrente.

As ações judiciais movidas pelo MPF no Amazonas contribuíram, ao lado de atuações semelhantes em outros estados, para a articulação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR) do MPF que resultou na elaboração de acordo com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal para aprimorar o controle das movimentações de recursos em contas públicas.

Com abrangência nacional, o acordo firmado com os bancos previu a implementação de medidas que permitem o rastreamento de qualquer movimentação desses valores e impedem a transferência de verbas para contas sem a devida identificação e a motivação do repasse. A assinatura do acordo com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal pôs fim à tramitação das ações judiciais envolvendo as duas instituições financeiras.

Ausência de controle favorece desvios

Levantamento de movimentações suspeitas ou em desacordo com a legislação realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU), a pedido do MPF, demonstrou que a prática de desvio de verbas públicas federais a partir de contas vinculadas a repasses de convênios nas áreas de educação, saúde e assistência social é corriqueira em diversos municípios do interior do estado, onde a fiscalização do emprego de recursos públicos é mais dificultosa.

Nas ações judiciais, o MPF citou diversos exemplos de irregularidades identificadas nas movimentações bancárias das contas específicas de recursos federais em municípios do Amazonas, entre eles a retirada de mais de R$ 462 mil de uma conta de convênio federal voltado para atenção básica em Saúde.

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