Assim como nos demais serviços judiciários do TJAM, atendimento presencial foi suspenso para cumprimento das medidas de isolamento social recomendadas pelas autoridades de saúde.O “Programa Justiça Itinerante”, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em atenção às medidas de combate à propagação do novo coronavírus, suspendeu os serviços disponibilizados no ônibus do projeto, que se encontrava no estacionamento da Delegacia da Mulher, localizada na Avenida Mário Ypiranga, n.º 3395, no bairro Parque 10 de Novembro.
De acordo com a juíza coordenadora do “Justiça Itinerante”, Vanessa Leite, a suspensão é necessária em virtude da demanda principal do programa ser feita com atendimento presencial ao público. “Achamos mais prudente suspender os atendimentos diante da necessidade de adoção das medidas preventivas recomendadas pelas autoridades de saúde. Porém, após tudo isso passar, voltaremos ao Parque 10 e reorganizaremos todo nosso calendário de atendimentos, a fim de que nenhuma área seja prejudicada”, destacou a magistrada.
A juíza reforça que além de coordenar o “Justiça Itinerante” é titular do 9.º Juizado Especial Cível e, embora o atendimento presencial esteja suspenso, sua equipe está trabalhando em home office. “É importante frisar que a tramitação dos processos de todo o Tribunal de Justiça se dá de forma digital e, neste momento de calamidade, observamos o quanto é importante que tenhamos essa ferramenta. Quero que nossos jurisdicionados entendam que embora estejamos em casa os processos não estão parados. Estamos atuando de forma remota, em alguns momentos enfrentando o congestionamento da internet, afinal o Brasil quase inteiro está em casa e certamente há uma sobrecarga, mas, mesmo assim, estamos atuando na tramitação dos processos para que o prejuízo aos jurisdicionados seja o menor possível”, afirmou a magistrada.
Sobre o Programa
No local, a equipe do Poder Judiciário Estadual realiza atendimento a demandas regulares de Família e Ações de Juizados Especiais de até 20 salários-mínimos.
Dentre as inúmeras causas de competência do “Justiça Itinerante” estão também: notas promissórias vencidas; cheques sem fundo; cobranças (de aluguel, de títulos e de dívidas em geral); não cumprimento de acordos; apresentação de mercadorias com defeito; divórcio consensual; pedidos de pensão alimentícia; guarda de filhos; negativação indevida do nome nos cadastros de proteção ao crédito e utras causas.
Informações, com mais detalhes, sobre os serviços oferecidos pela unidade móvel do TJAM podem ser requisitas pelo contato telefônico (92) 98459-6677 ou pelo endereço eletrônico: [email protected]
Deborah AzevedoFoto: Raphael AlvesRevisão de texto: Joyce Tino
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