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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Justiça autoriza reabertura de salão de beleza fechado pela Visa Manaus

20/05/2020
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O pedido da proprietária impetrante foi fundamentado no Decreto Federal n.º 10.344/2020, que considera salões de beleza como atividade essencial.

 
O juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5.ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar nesta terça-feira (19), suspendendo os efeitos do auto de infração n.º 34905/2020, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus) com base no Decreto Municipal n.º 4795/2020, e autorizou o funcionamento de um salão de beleza localizado no bairro Nossa Senhora das Graças (Vieiralves), zona Centro-Sul da capital.  
Segundo consta nos autos do Mandado de Segurança n.º 0661566-12.2020.8.04.0001, impetrado contra o secretário municipal de Sáude e a diretora da Visa Manaus, no último dia 16 de maio, enquanto organizava o estabelecimento para reabertura, a proprietária do salão foi surpreendida com uma fiscalização da Visa Manaus alegando que não seria possível reabrir o estabelecimento por conta do Decreto Municipal 4795/2020, o qual proibiu as atividades, mesmo já estando em vigor o Decreto Federal n.º 10.344/2020, publicado no dia 11 de maio.
“Analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva, invocada pela impetrante, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demostram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade para a concessão da medida. Isto porque se observa, pelo Decreto Federal n.º 10.344/2020, que salões de beleza são considerados como atividades essenciais, razão pela qual, pelo menos em análise sumária, seu funcionamento está autorizado. Portanto, sem maiores delongas, vejo que busca a impetrante, a simples aplicabilidade do decreto federal que trata acerca da matéria,” destacou o magistrado em trecho da decisão que autoriza o funcionamento do estabelecimento.
O juiz Cezar Luiz Bandiera destacou, ainda, que o funcionamento da empresa fica condicionado à observância das demais regras atinentes ao combate da covid-19 e exigências da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa), tais como o uso de máscara e respeito ao distanciamento social.
 
 
Fábio Melo
Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: [email protected]

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Termos encontrados Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado do Amazonas, Justiça, Manaus, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
Redação Informe Manaus 20/05/2020 20/05/2020
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