Decisão atendeu a Ação Civil Pública ingressada pela Defensoria Pública do Estado.A juíza plantonista cível da Comarca de Manaus, Alessandra Gondim Matos, concedeu tutela de urgência na Ação Civil Pública n.º 0641120-85.2020.8.04.0001, proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), proibindo as concessionárias Águas de Manaus e Amazonas Energia de suspender o fornecimento de água e energia elétrica aos consumidores inadimplentes, durante o período de emergência de saúde provocado pela pandemia de coronavírus. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (24).
Além de suspender os cortes, a juíza determinou que as concessionárias restabeleçam o fornecimento nas unidades consumidoras que tiveram o serviço interrompido por inadimplência após o Governo do Estado do Amazonas decretar situação de emergência na saúde pública (no último dia 16 de março).
A Águas de Manaus e a Amazonas Energia têm cinco dias para fazer a religação. A multa diária por descumprimento é de R$ 10 mil, limitada a 30 dias de incidência. Na decisão a magistrada citou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia informado durante o dia a suspensão dos cortes no fornecimento de energia elétrica, por um período de 90 dias, motivados pela falta de pagamento dos consumidores.
A juíza Alessandra Gondim Matos deixou claro na decisão que não está autorizando o uso dos serviços de água e energia sem qualquer contraprestação por parte do consumidor, mas tão somente assegura que, enquanto durar esse período de controle da pandemia pela covid-19, se permitirá a manutenção do fornecimento dos referidos serviços essenciais.
Com a tutela de urgência, a Ação Civil Pública é remetida para a distribuição que vai sorteá-la a uma das Varas Cíveis da Comarca de Manaus, no sentido de prosseguir o feito.
Carlos de SouzaFoto: reprodução da InternetRevisão de texto: Joyce Tino
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