Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Juiz determina a suspensão do transporte interestadual e intermunicipal de passageiros por três empresas de ônibus que atuam em Humaitá
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Juiz determina a suspensão do transporte interestadual e intermunicipal de passageiros por três empresas de ônibus que atuam em Humaitá

13/05/2020
Juiz Bruno Orsi
Compartilhar

Decisão judicial foi tomada em razão da afronta destas empresas ao que determina Decreto Estadual expedido para conter a propagação da covid-19.

 
O juiz Bruno Rafael Orsi, respondendo pela 2.ª Vara da Comarca de Humaitá (distante 675 quilômetros da capital) determinou que três empresas de transporte urbano/turismo suspendam seus serviços comerciais de transporte interestadual e intermunicipal de passageiros em respeito ao que preconiza o Decreto Estadual n.º 42.158, expedido para conter a propagação da covid-19 no Amazonas.
A decisão interlocutória foi proferida em três Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE-AM) e o não cumprimento acarretará em multa de R$ 10 mil por cada ônibus das empresas Eucatur/União Cascavel, Transporte Coletivo Brasil e Matupi Tur, flagrados transportando passageiros.
O juiz Bruno Rafael Orsi, ao conceder tutelas de urgências nas três Ações Civis, ressaltou que o Decreto Estadual em questão (e suas prorrogações), deve ser cumprido, por sua presunção de legalidade e legitimidade.
Ao indicar a suspensão dos serviços das três empresas, o magistrado determinou a estas, a obrigação de não fazer, em não transportar pessoas para dentro ou fora do Estado do Amazonas, ou entre as cidades amazonenses pelo prazo decretado pelo Governo do Estado e suas prorrogações.
A multa de R$ 10 mil por ônibus flagrado com passageiros foi fixada pelo magistrado com fundamento no art. 11 da Lei n.º 7.347/85.
Nos autos, o Ministério Público Estadual citou a situação pandêmica ocasionada pela proliferação da covid-19 em todo o mundo, enfatizando que o quadro sanitário do Brasil é preocupante, com Manaus sendo “considerada uma das cidades com as maiores taxas de mortandade causada por esse vírus, além dos casos subnotificados”.
O Ministério Público indicou, nos autos, que mesmo com o atual cenário, e com a expedição do Decreto Estadual n.º 42.158 (e suas prorrogações) – que suspendeu o transporte intermunicipal e interestadual terrestre de pessoas em ônibus e micro-ônibus (públicos e privados), vans e similares, taxis e transporte por aplicativo – documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde de Humaitá informam que as três empresas requeridas vêm emitindo bilhetes diariamente e realizando transportes no âmbito do Amazonas.
 
 
Afonso Júnior
Fotos: Acervo / Comarca de Humaitá
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSATelefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526E-mail: [email protected]

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Coronavírus, COVID, Covid-19, Estado do Amazonas, Humaitá, Justiça, Manaus, Transporte, Tribunal de justiça do Estado do Amazonas
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

TJAM suspende decisão do TCE-AM que impedia a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Manaus

19/09/2024

Segunda Câmara Cível do TJAM confirma decisão que condenou o Estado a indenizar familiares de pessoa que faleceu em decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no ano de 2021

19/09/2024

Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

19/09/2024

Pleno do TJAM determina que Estado adote medidas para implementação do “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

19/09/2024

Escola Judicial do TJAM conclui 1.ª etapa da formação “Trilha da Migração – 2.º grau para o sistema Projudi”

19/09/2024

Tribunal de Justiça publica editais de promoção para a capital e de remoção de juízes entre comarcas do interior

04/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus