Liminar foi concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo Sinteam contra ato administrativo do prefeito que convocou todos os servidores a ficarem à disposição da Secretaria de Saúde.O juiz Igor Caminha Jorge, titular da Comarca de Alvarães, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Amazonas (Sinteam) e suspendeu, parcialmente, os efeitos de um ato administrativo por meio do qual o prefeito da cidade convocou todos os servidores, inclusive os da Educação, a ficarem à disposição da Secretaria de Saúde para dar apoio às ações de combate ao novo coronavírus.
“Embora seja compreensível a intenção da autoridade apontada como coatora, com a tentativa de envidar todos os esforços no combate à pandemia na cidade de Alvarães e o fato de este julgador entender que o Poder Judiciário, em regra, deve atuar de forma autocontenciosa na análise judicial de políticas públicas, entende-se que a necessidade de intervenção em caso de serem evidenciados excessos”, registrou o juiz Igor, no texto da decisão, que foi proferida no último dia 20 de maio.
Ao atender parcialmente o pedido do sindicato, o magistrado destacou: “De forma preambular e precária, sem prejuízo de reanálise posterior, verifico que a convocação de fl. 1.8, aparentemente, foi feita ao arrepio do plano de cargos e salários do Município, o que implica no desvio de função dos servidores.”
Na petição inicial do Mandado de Segurança, o Sinteam havia requerido a suspensão integral do ato administrativo assinado pelo prefeito Edy Rubem Tomás Barbosa, de modo a alcançar todas as demais categorias de servidores. Nesse aspecto, o magistrado ressaltou que a entidade sindical atua como substituta processual apenas dos servidores públicos da Educação, não cabendo a ela postular direitos alheios à categoria que representa.
Ainda na inicial, o Sinteam informou que os professores estão ministrando aulas a distância e rechaçou o que considerou “teor ameaçador da convocação” já que os servidores que não atendessem ao chamado deveriam colocar, conforme a entidade, seus cargos à disposição da Secretaria de Administração para abertura de processo administrativo.
No relatório que precede a decisão, o juiz Igor Caminha Jorge destacou que os servidores da educação, muito provavelmente, não possuem treinamento específico para atuar na chamada “linha de frente” do combate à covid-19. Ele considerou que “a convocação, tida por ato impositivo, implica em aumentar os riscos à saúde dos servidores integrantes da categoria representada pelo autor.”
Ao conceder a liminar, o magistrado abriu prazo de 10 dias para que o prefeito preste as informações sobre o ato administrativo, as quais subsidiarão o julgamento do mérito por parte do juiz.
Terezinha Torres
Foto: Raphael Alves
Revisão de texto: Joyce Tino
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