Determinação incentiva, em caráter excepcional, o uso de plataformas eletrônicas para garantia dos serviços prestados pelos cartórios de Registro Imobiliário, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registros e Títulos das Pessoas Jurídicas e Tabelionato de Notas e Registros de Contratos Marítimos.
O Provimento n.º 346/2020, assinado na segunda-feira (23) pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Lafayette Vieira Júnior, determinou a suspensão do atendimento presencial em todos os cartórios extrajudiciais da capital e interior do estado. A decisão se estende até 30 de abril deste ano, podendo ser revista de acordo com as orientações das autoridades médicas e sanitárias em relação às medidas de prevenção para reduzir as chances de contágio pelo novo coronavírus, responsável pela pandemia da doença denominada Covid-19.
Foi definido que para evitar impossibilidade de acesso aos serviços extrajudiciais os responsáveis de cada cartório deverão afixar a partir desta terça-feira (24), na porta do estabelecimento, pelo menos um número de telefone e outros meios alternativos de comunicação virtual.
Nos casos excepcionais e urgentes, como por exemplo a possibilidade de perda de direitos ou quando o comparecimento do usuário for indispensável, é autorizado o agendamento pelo cartório, desde que sejam observadas as recomendações de higiene anunciadas pelos órgãos competentes em relação ao contato com o público.
O documento também estabeleceu a suspensão dos prazos de todos os serviços notariais e registrais, com exceção dos casos relacionados à expedição de Registro de Nascimento, que não irá acontecer dentro das maternidades durante o período de vigência da Portaria; e de registro de óbito, cujo serviço aos fins de semana e feriados seguirão a escala de Plantão de Óbitos publicada no site da Corregedoria (para visualizar clique aqui).
De acordo com o desembargador Lafayette Júnior, a Corregedoria não está medindo esforços para atender as orientações das autoridades competentes que seguem na linha de frente em combate ao coronavírus. “O Provimento n.º 346/2020 trata com mais firmeza o que já havia sido disposto na Portaria n.º 60, de 17 de março deste ano (ver matéria). O que era facultativo passou a ser obrigatório, mas isso não significa dizer que os serviços foram paralisados”, destaca o corregedor, que também pede reforço na manutenção das plataformas de comunicação digital das serventias a fim de garantir as necessidades dos usuários.
Fique por dentro- Para esclarecer dúvidas sobre os Cartórios Extrajudiciais em âmbito da CGJ-AM entre em contato com o setor de Controle e Fiscalização do Serviço Extrajudicial por meio dos telefones: (92) 98431-8992 e 2129-6670 ou dos e-mails: [email protected] e [email protected];
– Para informações sobre endereço e telefone das serventias extrajudiciais da capital e interior, acesse o site da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas por meio do portal www.tjam.jus.br ou clique aqui;
– Para informações gerais sobre o serviço dos cartórios extrajudiciais, ligue para (92) 3663-3215;
– Para solicitar Certidões entre em contato com o serviço de atendimento da Anoreg por meio do telefone (92) 98403-9014 ou pelo e-mail: [email protected] ;
– Os usuários interessados em acessar atos dos cartórios pode fazer uso da Central Eletrônica de Informações (CEI), que é um buscador virtual gratuito e está disponível no endereço www.ceiam.com.br;
– De 19/3/2020 a 19/4/2020, não será cobrada a taxa de conveniência de R$ 20,00 nas solicitações de certidões relativas a registros de imóveis feitas por intermédio do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico – ERidift, disponível em www.registrodeimoveisam.com.br.
Link para CONTATOS TELEFÔNICOS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-contatos-dos-cartorios
Link para PLANTÃO DE ÓBITOS https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-sobre/ext-obito
Dora Paula – CGJFoto: reprodução da Internet (https://images.app.goo.gl/VZr9Czg2Q92QqKce8)
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