Desde fevereiro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Amazonas executa, em parceria com o Ciee, o “Projeto Novos Rumos”.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta sexta-feira (14) uma recomendação para que os tribunais brasileiros implementem programas de aprendizagem voltados para a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens, a partir de 14 anos, priorizando aqueles em situação de vulnerabilidade ou risco social. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançou, em fevereiro do ano passado, o “Projeto Novos Rumos” que, executado em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), já beneficia 20 jovens e atende ao formato agora proposto pelo CNJ.
“É uma alegria verificarmos que essa boa prática, implantada pelo nosso Tribunal um ano antes da recomendação editada agora pelo Conselho Nacional de Justiça, deverá se expandir pelos tribunais do País. Demonstra que o nosso Tribunal está alinhado e atento às demandas sociais e sempre buscando contribuir com as políticas públicas voltadas para o redirecionamento de adolescentes e jovens que se encontram, hoje, em situação de vulnerabilidade social”, afirmou o presidente do TJAM, desembargador Yedo Simões.
A implantação do projeto foi idelizada pela Vara de Execução de Medidas Socieducativas (Vems), que tem trabalhado para ampliar o alcance do “Novos Rumos”. A edição da recomendação do CNJ foi comemorada pelo juiz titular da Vems, Luís Cláudio Chaves.. “Tenho destacado, sempre que falo dos resultados do projeto, que o trabalho é um dos pilares do redirecionamento da vida das pessoas e da redução de sua vulnerabilidade. Quando se trata dos adolescentes e jovens, incluindo aqueles em cumprimento de medidas socioeducativas, essa possibilidade ganha ainda mais importância. Tivemos o apoio fundamental da Presidência do Tribunal na implantação do projeto, que já colhe seus frutos, pois o desempenho dos jovens aprendizes, de um modo geral, tem sido muito bem avaliado nos setores em que eles atuam e, agora, com esta Recomendação do CNJ reforça ainda mais a importância desta iniciativa”, afirmou o juiz Luís Cláudio.
De acordo com a coordenação do “Novos Rumos”, 20 aprendizes estão atualmente no TJAM, distribuídos entre a Divisão de Serviço Social; Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa); 11.ª Vara Criminal; Coordenadoria de Infância e Juventude (Coij); Central de Mandados; Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc); Setor de Ajuizamento; Setor de Protocolo; Protocolo Judicial; “Projeto Reeducar” e Setor de Patrimônio do Tribunal.
Base
A Recomendação do CNJ destaca que a Constituição Federal, em seu art. 277, atribui ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança; ao adolescente e ao jovem o direito à dignidade; à educação; à profissionalização; entre outros direitos tidos como fundamentais. Frisa, ainda, que os artigos 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990) asseguram ao adolescente, a partir de 14 anos de idade, o direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
O documento também segue as diretrizes do disposto no artigo 431 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a contratação de aprendizes por meio de entidades sem fins lucrativos – “que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Cita o Decreto n.º 9.579, de 22.11.2018, que, na forma no artigo 66, parágrafo 2.º, inciso I, prevê que os órgãos públicos podem ser entidades concedentes da experiência prática de aprendizagem
“Poder Judiciário tem o dever de contribuir para a efetivação dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados aos adolescentes e jovens, entre os quais se inclui a profissionalização, podendo assim fazê-lo por meio de programas próprios de aprendizagem ou atuando como entidade concedente da experiência prática do aprendiz”, menciona o texto da Recomendação, publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (14).
Terezinha Torres
Fotos: Chico Batata / Arquivo TJAM
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