Resolução nº 318/2020 foi editada nesta quinta (7/5) após reunião do Comitê do CNJ.
Nesta quinta-feira (7), em encontro realizado por videoconferência, representantes do Comitê criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhar as medidas de prevenção tomadas pelos tribunais brasileiros para evitar o contágio pelo coronavírus, debateu as especificidades da minuta de ato normativo que prorroga o regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário determinado pelas Resoluções 313 e 314/2020.
Os debates deram origem à Resolução 318/2020, publicada há pouco, que prorroga o referido plantão até o dia 31 de maio, prazo que pode ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência do CNJ.
O encontro realizado por videoconferência e coordenado pelo conselheiro e corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, e pelo secretário-geral do CNJ, Carlos Vieira von Adamek.
No âmbito dos estados, na hipótese de declaração de “lockdown”, com prejuízo à locomoção, os prazos processuais dos feitos que tramitem em meio eletrônico e físico devem ficar suspensos pelo tempo que perdurarem as referidas restrições.
Assim como previsto nas Resoluções 313 e 314, o novo ato normativo garante a apreciação, durante o Plantão, de matérias urgentes.
A Resolução também inclui duas recomendações, a primeira delas que visa a proteger os valores recebidos a título de auxílio emergencial de possível penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, porque de caráter alimentar. Também se recomenda que as intimações das partes, advogados e representantes do Ministério Público sejam realizadas pelo diário oficial ou por meios eletrônicos, observado o interstício mínimo cinco dias úteis quanto às audiências e sessões de julgamento, se não houver previsão legal específica.
Resolução CNJ (Acesse Aqui)
Com informações do Portal da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Arte: reprodução da Internet
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