Calendário vem sendo divulgado sempre, no último trimestre do ano, a fim de que as atividades jurisdicionais e administrativas possam ser planejadas com a devida antecedência.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou o calendário judicial que será adotado no ano de 2020. As informações foram oficializadas pela Portaria n.º 2.777/2019 e publicadas no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) do último dia 12 de novembro.
O calendário, a exemplo do procedimento adotado pela Justiça Estadual em anos anteriores, tem como base a Resolução n.º 08/2010 e vem sendo publicado no último trimestre do ano a fim de que as atividades jurisdicionais e administrativas possam ser planejadas com a devida antecedência.
Pelo calendário de 2020, o ano judiciário, no Amazonas, terá início no dia 7 de janeiro e, no decorrer do primeiro semestre, menciona como feriados ou pontos facultativos (datas em que não há expediente forense): 24, 25 e 26 de fevereiro (carnaval); 9 e 10 de abril (Quinta-feira Santa e Paixão de Cristo); 20 e 21 de abril (ponto facultativo e Tiradentes); 1.º de maio (Dia do Trabalho) e 11 e 12 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo).
No segundo semestre do ano, foram estabelecidos como feriados e/ou pontos facultativos (sem expediente forense) os dias: 11 de agosto (Dia do Advogado); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora de Aparecida); 28 de Outubro (Dia do Servidor Público); 2 de novembro (Finados); 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 7 e 8 de dezembro (ponto facultativo e Nossa Senhora da Conceição).
Ainda no segundo semestre, o recesso judiciário foi estabelecido no período de 20 de dezembro (de 2020) a 6 de janeiro (de 2021).
Conforme a Portaria n.º 2.778/2019, fica determinado que os prazos processuais que, porventura, iniciem-se ou completem-se nos pontos facultativos ou feriados ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Afonso JúniorFoto: Arquivo TJAMRevisão de texto: Joyce Tino
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