Cliente será indenizada em 20 mil reais por danos morais.
A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a uma Apelação interposta por uma concessionária de veículos que atua na cidade de Manaus e confirmou sentença de 1.º grau condenando-a a indenizar em 20 mil reais, por danos morais, uma cliente cujo nome e assinatura fraudada foram utilizados por funcionário da empresa para a revenda de veículo a uma terceira pessoa.
A cliente, autora da Ação, é microempreendedora e já havia adquirido um veículo na concessionária com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus, em razão da atividade profissional que exerce.
A Apelação (n.º 0608552-55.2016.8.04.0001) teve como relatora a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, que em seu voto mencionou: “o ocorrido é gravíssimo, e o serviço prestado pela ré (concessionária) foi defeituoso, na medida em que não ofereceu a necessária segurança que o consumidor dele pode esperar”, indicou a relatora.
A magistrada, no mesmo voto, se opôs ao argumento da empresa ré que, em Apelação, tentou expor os fatos como algo banal e que não ultrapassam a simples esfera do aborrecimento. Para a relatora, todavia, esta deveria disponibilizar mecanismos que impedissem ou dificultassem fraudes. “Casos como esses revelam os motivos pelos quais os consumidores recorrem cada vez mais ao Poder Judiciário para tutelar os seus direitos, diuturnamente violados pelas grandes empresas fornecedoras de serviço”, apontou a desembargadora Joana dos Santos Meirelles.
O caso
De acordo com a inicial do processo, a consumidora firmou contrato de compra e venda com a concessionária e adquiriu um veículo com pedido direto da fábrica.
Transcorridos 40 dias de atraso na entrega, ela compareceu à empresa e ao consultar o sistema uma vendedora perguntou a ela se havia encomendado dois veículos, informando que um deles já havia sido entregue e retirado, mostrando à cliente um documento comprovando a entrega do veículo com a nota fiscal e documento no nome da mesma, contendo uma assinatura que não pertencia a ela.
Consta nos autos, que após o ocorrido, a concessionária informou à cliente que um funcionário vendedor utilizou o nome desta, que possui incentivos fiscais em razão da atividade profissional que exerce, vendendo o veículo para uma terceira pessoa. Tal fato levou a cliente a judicializar a questão.
Afonso Júnior
Foto: Raphael Alves
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