O Projeto de Lei 3080/19 determina que restaurantes, bares, lanchonetes, confeitarias e similares informem o peso das porções dos itens alimentares postos à venda. O descumprimento sujeita os infratores às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. (…)