Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Plenário julga listas de ações contra leis de estados e município
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Plenário julga listas de ações contra leis de estados e município

11/09/2019
Compartilhar

Plenário julga listas de ações contra leis de estados e município

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (11), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou várias ações contra leis estaduais e municipais sobre concessão de benefícios fiscais, compras públicas, número de vereadores, limites entre municípios e direitos do consumidor. As ações constavam das listas dos ministros relatores para julgamento definitivo (mérito) pelo Plenário. 

Benefícios fiscais

Ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5768, os ministros declararam inconstitucional dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que garante ao governador a iniciativa para propor leis que concedem benefícios fiscais. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 60, parágrafo 2º, alínea ‘d’, da Constituição estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional 61/2008. O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela inconstitucionalidade formal da norma. Há entendimento na Corte no sentido de que quando não há previsão para a reserva de iniciativa legislativa na Constituição da República, não pode haver em Constituição estadual.

Compras Públicas

Em decisão unânime, o STF declarou inconstitucional  a Lei 17.081/2012 do Estado do Paraná que faculta ao administrador público a adesão ao Sistema de Registro de Preço para a realização de compras públicas
por meio de licitações. A norma obriga o administrador a adquirir no mínimo 65% dos bens definidos e estimados no pregão que forem objeto do registro de preços. A ação foi ajuizada pelo governador do Paraná, que alegou ser de iniciativa da União a edição de normas gerais sobre licitações, nos termos do artigo 22 da Constituição Federal. Argumentou ainda que a Lei de Licitações (Lei 8.666/1990) já autoriza a adoção do sistema de Registro de Preços por parte da administração pública sem a exigência mínima de compra. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4748, o Plenário acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação.

Vereadores

Também por decisão unânime o Plenário julgou improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 364, pela qual o Partido Social Liberal (PSL) questionava lei 
do Município de São José do Rio Preto (SP)
, que reduziu de 21 para 17 o número de vereadores na Câmara Municipal. Seguindo o voto da ministra Cármen Lúcia (relatora), o Pleno manteve a validade do artigo 12, da Lei Orgânica de São José do Rio Preto, com redação dada pela Emenda nº 34/2005.

Limites municipais

O Plenário declarou inconstitucionais duas leis do Estado da Paraíba que redefiniram os limites do Município de Bayeux. A decisão foi unânime e seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, julgando procedente da ADI 5499, ajuizada pelo Partido da República (PR), contra as Leis estaduais 10.176/2013 e 10.403/2015. Com relação ao pedido de inconstitucionalidade da Lei 1.409/2015, do Município de Bayeux (PB), a ministra entendeu que não cabe julgar ADI no STF para questionar norma municipal.

Cargos Públicos

Em decisão unânime, o Plenário do STF, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5041, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra normas do Estado do Piauí que concediam status de secretário de Estado a ocupantes de cargos administrativos do Poder Legislativo estadual (Leis estaduais 5.805/2008 e 5.842/2009). 

Contas atrasadas

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli (presidente) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5868, ajuizada pelo governador de Santa Catarina contra a Lei 17.108/2017, que obriga as concessionárias de serviços de fornecimento de água e luz a informarem na fatura a existência de contas atrasadas. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia votou pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da lei estadual. Para ele, se a norma se restringisse a questões ligadas a direito do consumidor, seria válida. Entretanto, na avaliação da relatora, a imposição das informações, inclusive com a inclusão de código de barras para a quitação do débito em atraso, altera o equilíbrio do contrato firmado com a concessionária de serviço público. O entendimento foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Gilmar Mendes. Os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski divergiram. No entendimento deles, a Constituição Federal prevê o direito concorrente dos estados para legislarem sobre direito do consumidor. Sustentam que a obrigação de inserir tais informações nas faturas das contas de água e luz não interfere no núcleo básico da prestação de serviços, que fica a cargo da União.

AR/CR//VP

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Defesa do Consumidor, Estado da Paraíba, Estado de Santa Catarina, Estado do Ceará, Estado do Paraná, Estado do Piauí, Justiça, Legislação, Região Nordeste, Região Sul, Serviço Público, Serviços, STF - Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus