Desembargadores negaram provimento a recurso interposto por empresa de telefonia e confirmaram decisão de 1.ª grau em Ação Civil proposta pelo Ministério Público.
A 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a um Agravo interposto por uma empresa de telefonia móvel e confirmou decisão de 1.a instância no sentido de determinar que a empresa providencie a melhoria dos serviços oferecidos aos contratantes no município de Tefé (distante 522 quilômetros de Manaus).
O Agravo de Instrumento (4002480-65.2018.8.04.0000) teve como relatora a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, que em seu voto indicou não vislumbrar razões para que a decisão de 1.ª instância fosse modificada, “devendo permanecer, posto que se trata de um serviço essencial para a população, afetando diversos setores da economia da localidade, podendo trazer danos irreparáveis para todos os munícipes”, indicou a relatora.
No mesmo voto, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo rechaçou os argumentos dos representantes da empresa de telefonia que, nos autos, alegou que os pedidos do Ministério Público Estadual (MPE-AM), na inicial do processo, foram genéricos.
“Os cidadãos daquele município já encontram-se isolados pelos fatores geográficos do nosso longínquo Estado, tendo como forma de comunicação o serviço de telefonia móvel, o qual não deve ser falho, posto que a fornecedora do serviço é uma empresa de grande aporte financeiro e com abrangência nacional, não podendo apenas justificar que o serviço está normal e que os pedidos formulados foram genéricos”, apontou a magistrada, acrescentando, em seu voto, que pelos documentos trazidos aos autos, verifica-se a prestação deficitária dos serviços fornecidos pela empresa agravante.
Na Ação Civil Pública, o MPE-AM, por meio da 1.ª Promotoria de Justiça de Tefé, indica que os consumidores do Município têm sido vítimas constantes da má prestação dos serviços de telefonia móvel. Nos autos, o MPE-AM aponta como falhas: a tentativa, pelos consumidores, de efetuar chamadas para qualquer outro telefone móvel ou fixo dentro do Município; a interrupção de chamadas; a demora de mais de três horas para o envio de mensagem a destinatários; entre outras.
Afonso JúniorFoto: Raphael Alves / Arquivo TJAMRevisão de texto: Joyce Tino
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