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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Instituição de ensino arremata prédio da Santa Casa por R$ 9,3 mi em leilão judicial realizado nesta quinta-feira

21/11/2019
LeilC3A3o Santa Casa
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O leilão resultou de sentença proferida pela juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, titular da Vara Especializada da Dívida Municipal, do TJAM
O prédio da Santa Casa de Misericórdia de Manaus foi arrematado na manhã desta quinta-feira (21) pelo valor de R$ 9.300.000,00 em leilão judicial. O bem estava avaliado em R$ 15.839.955,85 e foi arrematado pela empresa Instituto Metropolitano de Ensino (Ceuni-Fametro). O leilão, que aconteceu no hall do Fórum de Justiça Ministro Henoch da Silva Reis, no bairro São Francisco, zona Sul de Manaus, foi resultante de sentença proferida pela juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, titular da Vara Especializada da Dívida Municipal (Vedam), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em ação de execução fiscal movida pelo Município de Manaus (processo n.º 0888353-75.2012.8.04.0001).
De acordo com o representante do Ceuni-Fametro, o advogado Antônio Lúcio Pantoja Junior, a instituição pretende realizar estudo para restauro e reforma do prédio. “A tendência é cumprir com a legislação do tombamento, respeitando o que diz o IPHAN e os órgãos de fiscalização sobre o tema. Agora, vamos reunir o setor de engenharia; a empresa terceirizada e vamos contratar uma equipe de profissionais especialistas na área de restauração de patrimônio cultural. Eles é que vão passar uma avaliação e a data em que se poderá começar os trabalhos”, explicou Pantoja Júnior. Ele estimou que as obras na Santa Casa devam iniciar nos primeiros meses de 2020 e que o imóvel poderá abrigar a prática dos cursos da área de saúde da instituição de ensino.
Milhões em dívidas
A Santa Casa de Misericórdia de Manaus fechou em 2004, após uma crise financeira, situação que atingiu também os trabalhadores que atuavam no hospital (112 famílias). As dívidas trabalhistas somaram-se os debitos de tributos federais e municipais. Segundo o interventor judicial da instituição, Tiago Queiroz de Oliveira, seria necessário um aporte de R$ 4.600.000,00 para poder sanar o problema financeiro.
“O processo tramitou dentro da mais clara licitude, com a lei processual cumprida à risca. A Santa Casa, como proprietária desse imóvel e devedora de tributos federais e municipais, indicou o bem à penhora e, por conta disso, ele foi leiloado. Os débitos trabalhistas e tributários serão pagos graças a essa arrematação. Ao mesmo tempo em que resolvemos a questão da urgência pertinente ao prédio, saneamos o passivo da entidade e pacificamos esse conflito social, que perdura há 15 anos, com os trabalhadores. São 112 famílias de trabalhadores que não receberam suas verbas rescisórias desde 2004. Além do mais, há um credor acidentário, que há 49 anos não recebe sua indenização, e mais outros dois credores esparsos que foram contratados durante a nossa administração para representarem a instituição em audiências trabalhistas, os quais também receberão sua remuneração. Ao todo serão 115 famílias contempladas com as indenizações”, explicou o administrador judicial.
Ely de Souza Colares foi um dos trabalhadores que compareceu ao leilão torcendo pela venda do prédio. “Para nós foi um alívio, são 15 anos de espera, ficamos na torcida para solucionar esse problema e, agora resolvido, a gente precisa verificar de que forma vai ser distribuído o dinheiro pra pagar todo o povo que esperou por tantos anos”, comemorou.
Preservação do imóvel
O administrador judicial deu explicações quanto à necessidade de preservação do bem histórico, independentemente da destinação conferida pelo novo proprietário. “O imóvel, uma vez adquirido pelo arrematante, vai ter destinação que lhe aprouver. Obviamente, o tombamento realizado deverá ser respeitado. Vale registrar que o imóvel é tombado pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e pelo Município de Manaus, de modo que suas fachadas e toda a estrutura arquitetônica, de relevante conteúdo histórico, deverão ser preservadas por quem quer que seja. Certamente, isso será objeto de fiscalização pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual”, alertou o administrador judicial que dissipou dúvidas em relação ao edital donde consta a limitação quanto ao direito de construir no prédio histórico tombado.
“Há áreas dentro da Santa Casa que não têm proteção arquitetônica. São pobres, arquitetonicamente falando, e podem ser demolidas. Porém, a parte histórica principal, refiro-me à fachada da rua 10 de Julho e à capela Gótica, essas sim serão objeto de restauro e preservação. É um sonho para nós ver o prédio reconstruído. Para mim não importa qual seja a iniciativa abraçada pelo particular. O que verdadeiramente importa é sua reconstrução. Isso é preferível a ver a Santa Casa no chão”, finalizou Tiago Queiroz de Oliveira.

Sandra BezerraFotos: Chico BatataRevisão de texto: Joyce Tino
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