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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Conselho da 2.ª Vara do Tribunal do Júri condena dois réus por homicídios de crianças

22/11/2019
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No primeiro caso julgado, Aldriano Gomes Tavares foi condenado pela morte do filho, ocorrida no momento em que ele tentou matar a própria companheira, mãe da criança.
O Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus sentenciou na quarta-feira (21), Aldriano Gomes Tavares, a 27 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicidio, na modalidade tentada, e de homicídio qualificado por motivo torpe que teve como vítima uma criança.
A tentativa de homicidio foi contra a ex-companheira do réu, Aline Ferreira Pinheiro, e o homicidio do filho de um mês de idade que se encontrava no colo da mãe no momento em que Aldriano tentou esfaqueá-la. O crime ocorreu no dia 14 de julho de 2017, na Travessa Miracema, bairro São Jose 3, zona Leste.
Aldriano Gomes Tavares foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri popular como incurso nas sanções do art. 121, parágrafo 2.º, inciso VII, combinado com o art. 14, inciso II e art. 121, parágrafo 2.º, inciso I, combinado com o art. 61, caput, inciso II, alínea “e”, combinado com o art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.
Durante o interrogatório do réu em Plenário, a defesa sustentou a prática do crime de homicídio consumado, o reconhecimento da aberratio ictus (a vítima visada está presente e é em razão do erro do agente que outra pessoa é atingida), bem como a desclassificação para homicídio culposo e retirada da qualificadora do motivo torpe. Após debate, o Conselho de Sentença decidiu acatar a tese do Ministério Público Estadual (MPE-AM) condenando o acusado nas penas do crime de feminicídio, na modalidade tentada, bem como crime de homicídio qualificado por motivo torpe em relação ao bebê. O réu não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.
“Caso Bianca”
No mesmo dia, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri também realizou o julgamento de Geibson Fernandes Farias Matos e Joabi Farias de Matos, incursos nas penas do art. 121, incisos III (asfixia) e IV (recurso que impossibilitou a defesa), combinado com o art. 61, inciso II, alinea “h”, todos do Código Penal Brasileiro. A vítima do crime foi a menina Bianca de Oliveira Gomes, à época com 12 anos de idade, que após quatro dias de desaparecimento foi encontrada morta em um igarapé no bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste, em junho de 2013.
Durante o julgamento, o MPE-AM defendeu a condenação de Joabi Farias de Matos nas penas do crime de homicidio qualificado pelo emprego de asfixia, com agravante do crime ter sido cometido contra uma criança, bem como a absolvição do acusado Geibson Fernandes Farias Matos.
A defesa dos réus sustentou negativa de autoria e ausência de provas para condenação de Joabi Matos, e acompanhou o MPE-AM na manifestação ministerial no sentido de absolver Geibson.
O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Joabi Matos a 17 anos e três meses de reclusão e votou pela absolvição de Geibson Fernandes por falta de elementos que provassem sua participação no crime.
As duas sessões de julgamento foram realizadas no Fórum Ministro Henoch Reis e presididas pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.

Sandra BezerraImagem: reprodução da internetRevisão de texto: Joyce Tino
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Redação Informe Manaus 22/11/2019 22/11/2019
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