As empresas de telemarketing poderão ser obrigadas a manter a gravação das chamadas telefônicas a clientes pelo prazo mínimo de 180 dias. Nesse período, o consumidor poderá pedir para acessar seu conteúdo, o que deve acontecer em, no máximo, 10 dias úteis. Foi o que decidiu a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao aprovar nesta quarta-feira (3), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 518/2018 que agora segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
A proposta, segundo o autor, o ex-senador Cidinho Santos, possibilitará ao consumidor comprovar com mais facilidade as suas reclamações a respeito de problemas por ele enfrentados na utilização dos produtos ou serviços prestados por fornecedores.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), lembra que o assunto tratado no PLS 518/2018 está parcialmente atendido em regulamentação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas se restringe apenas a esse canal. Além disso, o prazo de manutenção das chamadas telefônicas gravadas é menor, de apenas 90 dias. O projeto coloca a exigência na lei, estende essa obrigatoriedade ao serviço de telemarketing e dobra o prazo para ambos os serviços, ou seja, 180 dias.
“Somos favoráveis à aprovação do projeto, já que amplia os direitos do consumidor, que recebeu destacada proteção na Carta de 1988”, destacou Veneziano no parecer.
Multa
Veneziano retirou da proposta a possibilidade de imposição de multa de pelo menos um terço do salário mínimo (R$ 332,67) caso as empresas de telemarketing descumpram a regra. A indexação ao salário mínimo é vedada pela Constituição, frisou.
O parlamentar lembrou que há 12 sanções administrativas previstas no art. 56 do Código do Consumidor, desde multa, sem especificação de valor, até a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, que podem ser aplicadas nessa situação.