Aumentar o preço do seguro por causa do divórcio ou da dissolução da união estável do consumidor deve ser considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990). É o que prevê o PLS 151/2018, que está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto aguarda a escolha de um relator.
Ao calcular o valor de um seguro de automóvel, as seguradoras levam em conta diferentes aspectos, como o modelo do carro, cidade e idade do motorista, além do estado civil. Em geral, para os divorciados e solteiros, o valor do seguro é maior do que para quem é casado. Isso significa que, para as seguradoras, o risco de sinistros é maior para solteiros e divorciados.
Para os senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor do texto, o estado civil do consumidor não deve influenciar o preço do seguro. Ele disse considerar que a elevação do valor para solteiros e divorciados muitas vezes é uma invasão indevida na vida privada do consumidor.
“Há consumidores solteiros e divorciados que têm vida social menos agitada do que os casados e terminam sendo penalizados por regra que leva em conta somente aspectos formais do estado civil do segurado”, argumentou.
O projeto também será analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado e se não houver recurso da votação nessa comissão, poderá seguir para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário.