Associações questionam regras do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco para concessionárias de veículo
A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e outras entidades que reúnem montadoras, importadoras e concessionárias de veículos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6220 para questionar dispositivos do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco (Lei estadual 16.559/2019). As associações sustentam que as normas só poderiam ser criadas por lei federal, pois invadem a competência da União para legislar sobre a matéria ou contrariam as regras gerais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal 8.078/1990).
Entre as regras previstas na lei estadual estão a obrigação de que as montadoras, importadoras e concessionárias forneçam carro reserva similar ao do consumidor caso o automóvel tenha de ficar parado por mais de dez dias úteis por falta de peças originais ou por qualquer outra impossibilidade de realizar o serviço durante o período de garantia contratual. A lei também determina que as montadoras, importadoras e concessionárias de motos, motocicletas e “cinquentinhas” são obrigadas a ofertar curso de formação de condutores de moto. Em caso de recall, a lei pernambucana exige que a convocação seja informada ao consumidor por meio de carta.
Rito abreviado
Em razão da relevância da matéria, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que autoriza o Plenário a julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar, e requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a serem prestadas no prazo de dez dias. Também determinou que, em seguida, os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.
PR/CR//CF