O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça Federal que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anulassem cobranças retroativas feitas de forma indevida a todos os consumidores do Amazonas, em maio de 2015, efetuadas com base do Sistema de Bandeiras Tarifárias de Energia. A sentença, proferida em maio de 2018, determinou também a restituição em dobro de parte dos valores pagos pelos amazonenses referentes aos meses de maio a julho do mesmo ano.
A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada, em setembro de 2015, pela Força-Tarefa de Defesa do Consumidor composta por MPF, Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM), Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) e Departamento de Proteção ao Consumidor do Município de Manaus (Procon-Manaus).
O sistema de bandeiras tarifárias adotado pela Aneel estabelece uma relação entre o valor pago pelo consumidor e o custo atualizado pago pelas geradoras de energia interligadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Além de indicar que o custo de geração de energia está elevado, por conta do acionamento de termelétricas para poupar água nos reservatórios, o sistema de bandeiras repassa mensalmente às tarifas parte dos custos adicionais na geração. Elas são classificadas por cores — verde, amarela e vermelha — e indicam, a cada mês, se a energia custará mais ou menos em função do gasto extra das distribuidoras interligadas ao SIN com o uso de termelétricas.
A ação civil pública destacou que, dos 62 municípios do Amazonas, apenas Manaus, Manacapuru, Iranduba, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva faziam parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) e, segundo informações da própria concessionária de energia elétrica, mesmo estes não estavam plenamente interligados, em função de restrições elétricas e energéticas.
Além da anulação das cobranças indevidas e da restituição do valor pago em dobro, a Justiça impôs ainda à Aneel o pagamento de R$ 200 mil por danos sociais causados aos usuários de energia no Amazonas. De acordo com a Justiça Federal, a cobrança do fornecimento de energia não pode ser realizada sem que haja serviço efetivamente prestado ou sequer disponibilizado. Para a devida implantação do sistema de bandeiras tarifárias, conforme a decisão, deve haver contraprestação por parte da concessionária e da agência reguladora, fornecendo a contento os serviços de energia elétrica, sem as fragilidades existentes no sistema Manaus e outras relatadas pela Amazonas Distribuidora de Energia.
Suspensão da cobrança em 2015
Dois dias após a propositura da ação, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a imediata suspensão da cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias de Energia a todos os consumidores do Amazonas. A decisão liminar suspendeu também a cobrança retroativa referente a maio de 2015.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu que, conforme apontaram os órgãos da força-tarefa na ação civil pública, a cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias no Amazonas era abusiva e ilegal, especialmente diante de argumentações contrárias à implementação desse sistema de bandeiras apresentadas pela própria Amazonas Energia, enfatizando que o sistema Manaus não estava plenamente interligado ao SIN.
Ação vencedora no Prêmio República
A atuação do MPF que resultou na decisão judicial que suspendeu a cobrança pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias de energia a todos os consumidores do Amazonas foi a vencedora na categoria “Consumidor e Ordem Econômica”, da 5ª edição do Prêmio República, promovido pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em maio de 2017.