Entre as proposições na área de saúde, destaque para o Projeto de Lei do Senado (PLS) 769/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), que proíbe a propaganda de cigarros e o uso de aditivos que confiram sabor ou aroma aos produtos fumígenos. O PLS estabelece um padrão gráfico único para as embalagens de cigarro e prevê multa de trânsito para quem fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos. O projeto foi aprovado em julho em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, antes de ser enviado à Câmara, aguarda o prazo de recurso para votação no Plenário.
Outro tema na área de saúde é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, que estabelece prazo de 30 dias para a realização de exames para o diagnóstico de câncer (neoplasia maligna) no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto foi aprovado em abril na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está pronto para votação no Plenário. A matéria faz parte da pauta prioritária da bancada feminina. Para o relator na CAS, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que é médico, o momento da detecção do câncer tem impacto decisivo no percentual de pessoas que podem ser curadas da doença.
O PLS 453/2017, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), facilita a doação de órgãos. A proposta dispensa a exigência de consentimento familiar se o parente houver se manifestado expressamente em vida sobre o desejo de doar. O texto foi aprovado em junho na CCJ e remetido à Câmara. Para o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), a manifestação da vontade do doador deve ficar livre da intromissão de terceiros.
— A prática das equipes de transplantes não teria, e nunca terá, o condão de se sobrepor à lei, razão pela qual se mostra necessário que haja lei clara que expressamente autorize a retirada de partes de cadáver para efeito de doação, sem a necessidade do consentimento familiar, desde que possa ser constatada a manifestação válida do doador nesse sentido, como, por exemplo, em dizeres na sua carteira de identidade — disse o relator.
O senador Lasier Martins é também autor do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 377/2015, que susta uma portaria do Ministério da Saúde de 2015 que restringe o exame de mamografia para mulheres fora da faixa etária de 50 a 69 anos. O texto foi aprovado em maio na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e está pronto para deliberação do Plenário. Para a relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), a portaria é ilegal e afronta a Lei 11.664, de 2008, que assegura a mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos.
A CAS aprovou em maio o PLS 502/2017, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que diminui a carência dos planos de saúde. No caso de urgências e emergências, o prazo é reduzido a zero. Para internações hospitalares, a carência é de no máximo 120 dias. A legislação em vigor prevê prazos de 24 horas para urgências e emergências, 180 dias para cirurgias e 300 dias para parto. O relator, senador Mecias de Jesus (PRB-RR), considera injustificável um plano não cobrir problema de saúde que exija pronta intervenção nas primeiras 24 horas de contrato. O texto seguiu para a Câmara.
— Retirar esse direito do usuário consumidor seria colocar em risco sua vida ou incolumidade física. Evidentemente, não se trata de permitir fraudes ao plano de saúde, que, no momento da contratação, poderá verificar se o potencial consumidor está em situação de urgência ou emergência previamente constituída — ponderou.
Ainda na área de Saúde, a CAS aprovou em maio o PL 2.313/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que prevê a rotulagem de alimentos com teores elevados de açúcares, sódio e gorduras. A matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
— O modelo de rotulagem nutricional utilizado no Brasil não cumpre sua finalidade. As informações apresentadas são de difícil compreensão, além de estarem localizadas na parte de trás da embalagem, praticamente escondidas do consumidor — afirmou Kajuru.