Estudantes oriundos de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, poderão ter reservadas 50% das vagas que ficarem ociosas em universidades e institutos públicos federais. É o que estabelece o PL 1255/2019, aprovado nesta terça-feira (2) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O projeto permitirá que alunos com esse perfil possam ter acesso à metade das vagas que restarem, após a realização de processos seletivos, bem como daquelas que ficarem sem ocupação em decorrência da desvinculação dos estudantes regularmente matriculados.
De acordo com o autor da proposta, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto tem potencial para gerar resultados educacionais altamente benéficos ao país.
“O intuito primordial da proposição é o aproveitamento tempestivo das vagas ociosas geradas tanto à ocasião dos processos seletivos regulares, quanto no decorrer do percurso acadêmico de turmas que são reduzidas pelas mais diversas razões, incluindo transferências e evasão de alunos”, justifica o senador.
Para o relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), a iniciativa busca resolver um dos principais gargalos da educação superior brasileira, que é a existência e manutenção de vagas ociosas em universidades federais. Segundo dados do Censo da Educação Superior de 2017, apresentados pelo parlamentar, mais de 90% das novas vagas oferecidas em cursos de graduação nessas instituições foram inicialmente ocupadas, mas as salas cheias dos primeiros períodos não se mantêm no decorrer do curso.
“Quando se consideram todos os períodos de um curso, cerca de 70 mil vagas não foram preenchidas nas universidades federais. Em outras palavras, todo o aparato estava disponível, gerando custos para a sociedade, mas faltaram mecanismos ágeis e efetivos não somente para garantir que os alunos permanecessem nos bancos universitários, mas também para que, caso persistisse a ociosidade, todo esse contingente de oportunidades educacionais fosse preenchido, de maneira ágil e consistente”, acrescenta.
Como foi aprovada em caráter terminativo, a proposta seguirá para votação na Câmara dos Deputados desde que não seja apresentado requerimento para análise no Plenário.