A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3010/11, segundo o qual o material escolar destinado ao público infantojuvenil não poderá conter ilustrações, imagens ou sinais de caráter erótico, pornográfico, obsceno ou que estimule a violência. O texto insere dispositivos no Estatuto da (…)