A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 3010/11, segundo o qual o material escolar destinado ao público infantojuvenil não poderá conter ilustrações, imagens ou sinais de caráter erótico, pornográfico, obsceno ou que estimule a violência. O texto insere dispositivos no Estatuto da (…)
Publicado em: 01/07/2019 às 15:24
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