O julgamento fez parte do período de esforço concentrado organizado pela Vara Única da Comarca, que resultou na realização de sete sessões de julgamento popular na última semana.
A Vara Única da Comarca de Barcelos (distante 396 quilômetros de Manaus) realizou, de 22 a 26/05, sete sessões de júri popular. Os julgamentos ocorreram no Plenário da Câmara Municipal da cidade, sob a presidência da juíza de Direito Tamiris Gualberto Figueirêdo.
Em um dos julgamentos, realizado no dia 24/05 e referente à Ação Penal n.º 0600306-23.2022.8.04.2600, o réu Denilson da Silva Alexandrino foi condenado a 14 anos e três meses de reclusão em regime fechado pela prática do delito previsto no artigo n.º 121, parágrafo 2.º (homicídio por motivo fútil) do Código Processo Penal (CPP) contra Alberto Palmela de Lima, fato ocorrido em 15 de maio de 2022. O réu já apresentava antecedentes criminais por condenação anterior, proferida nos autos do processo n.º 0000033-69.2017.8.04.2600.
Consta da denúncia feita pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) que, no dia do crime, Denilson e a vítima estavam em um bar localizado na Estrada do Aeroporto, bairro São Francisco, em Barcelos, e após uma breve discussão verbal entre eles, o réu Denilson da Silva Alexandrino desferiu golpes de faca em Alberto, e evadiu-se do local. A vítima chegou a ser socorrida e encaminhada ao hospital da cidade, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito na mesma data. Após ser preso em flagrante, o réu afirmou que o crime foi motivado por uma ameaça feita a ele pela vítima.
Durante os debates, a Promotoria sustentou a condenação do acusado pela tese de homicídio. A defesa, por sua vez, inicialmente pela desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte e, subsidiariamente, pela aplicação de causa de diminuição de pena do homicídio privilegiado (artigo n.º 121, parágrafo 1.º do CP).
“Os julgamentos aconteceram ao longo de toda a semana com participação de cinco advogados e dois defensores públicos, todos atuando nos distintos processos. E contamos com o empenho dos servidores no sentido de localizar as partes dos processos, que à exceção da Ação Penal n.º 0600306-23.2022.8.04.2600, eram muito antigos. Continuaremos seguindo as diretrizes da Presidência do Tribunal no sentido de sempre priorizar os processos mais antigos, até porque as famílias das vítimas e o réu que aguardam por tanto tempo e merecem uma resposta”, comentou a magistrada Tamiris Gualberto Figueirêdo.
Paulo André Nunes
Foto: Acervo da comarca