Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Em Barcelos, Justiça condena Município a pagar FGTS para agente de saúde que atuou por 13 anos como ‘temporário’
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Em Barcelos, Justiça condena Município a pagar FGTS para agente de saúde que atuou por 13 anos como ‘temporário’

10/05/2023
Compartilhar

Juíza considerou que o contrato não foi efetivamente temporário, estando eivado de nulidade, já tendo o STF reconhecido a necessidade de concessão de FGTS em contratos mantidos com a administração pública considerados nulos.


Em sentença proferida no último dia 2 de maio, a juíza de Direito Tamiris Gualberto Figueirêdo, titular da Vara Única da Comarca de Barcelos (distante 396 quilômetros de Manaus), condenou o Município a pagar valores relativos a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a ex-funcionário que trabalhou por 13 anos, 7 meses e 27 dias como agente de saúde, na modalidade de contrato “temporário”.

Na Ação de n.º 0000166-06.2020.8.04.2601 a parte autora afirmou ter sido contratada para exercer a função de agente de saúde, tendo prestado serviços ao Município no período de 01/02/2005 a 28/02/2018. Nos autos, alegou que o vínculo com a Administração é nulo e que, portanto, faz jus ao recebimento dos valores relativos ao FGTS, referente ao período, observada a prescrição quinquenal.

O Município, por meio de sua Procuradoria-Geral, contestou a demanda requerendo a improcedência do pedido, sob o fundamento de que em relação ao pleito de FGTS, a legislação e jurisprudência pacífica de Tribunais brasileiros são claras ao afirmar que somente os servidores comissionados contratados pelo regime da CLT é que terão o respectivo direito.

Nulidade

Ao fundamentar a decisão favorável ao requerente, a magistrada Tamires Gualberto mencionou que por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) n.° 596.478º, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceu-se a necessidade de concessão de FGTS referente a contratos mantidos com a administração pública considerados nulos. “É justamente o caso dos autos”, frisou a juíza na sentença, apontando que o contrato firmado entre as partes não foi efetivamente temporário, dado o tempo de permanência da requerente nos quadros funcionais do Município, afrontando assim, a natureza do instituto previsto no texto constitucional.

“É certo que a contratação temporária tem assento constitucional (art. 37, IX, CF/88), mas ela deve obedecer aos critérios de tempo determinado e a necessidade temporária de excepcional interesse público. Por isso, sempre que o contrato temporário se prorroga indefinidamente, descabe falar em excepcional interesse público e em
temporariedade. Salienta-se, nesse momento, que, a parte autora trabalhou durante mais de 13 (treze) anos, de forma ininterrupta, razão pela qual tem-se que o contrato de trabalho temporário é nulo”, afirma trecho da sentença.

A magistrada registrou ainda, que a parte autora acostou aos autos uma declaração de tempo de serviço fornecida pelo próprio réu, relativa ao tempo de serviço de mais de 13 anos, e fichas financeiras relativas a todo o vínculo; e ainda que a parte ré, da mesma forma acostou as fichas financeiras relativas a todo o vínculo laboral, “indicando, claramente, que a parte autora laborou de forma recorrente para a ré, evidentemente burlando a obrigatoriedade de concurso público para provimentos dos cargos, ao mesmo tempo em que tentou evitar as situações que tornariam nulo um contrato temporário”.

Conforme a juíza Tamires, ficou patente, após a análise de toda a prova documental, a nulidade da contratação, em razão da violação à regra do concurso público, cabendo a condenação ao pagamento do FGTS sobre o período laborado, observada a prescrição quinquenal.

A justiça também condenou a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes do inciso I do parágrafo 3º do artigo Nº 85 do Código Processual Civil (CPC), fixando um percentual de 10% sobre o valor da condenação. E isentou a parte demandada ao pagamento das custas processuais em razão da isenção concedida no Art. 17, IX, da Lei Estadual 4.408/2016.


Paulo André Nunes

Foto:

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 2129-6771 / 993160660

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Barcelos, Manaus
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

TJAM suspende decisão do TCE-AM que impedia a realização de concurso público pela Câmara Municipal de Manaus

19/09/2024

Segunda Câmara Cível do TJAM confirma decisão que condenou o Estado a indenizar familiares de pessoa que faleceu em decorrência da crise de oxigênio ocorrida em Manaus no ano de 2021

19/09/2024

Câmaras Reunidas do TJAM concedem segurança à empresa para recolhimento de tributo em regime especial

19/09/2024

Pleno do TJAM determina que Estado adote medidas para implementação do “Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal”

19/09/2024

Escola Judicial do TJAM conclui 1.ª etapa da formação “Trilha da Migração – 2.º grau para o sistema Projudi”

19/09/2024

Tribunal de Justiça publica editais de promoção para a capital e de remoção de juízes entre comarcas do interior

04/09/2024
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus