Condenação por dano moral coletivo foi reduzida para R$ 2 milhões, seguindo patamar fixado por jurisprudência.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão da última segunda-feira (17/04) recurso da empresa Amazonas Distribuidora de Energia interposto contra sentença que a condenou por falhas na prestação do serviço em 2011 e 2012.
Trata-se da Apelação Cível n.º 0701617-46.2012.8.04.0001, com sustentação oral realizada na sessão pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (parte apelada, que iniciou a Ação Civil Pública), questionando a responsabilidade civil da concessionária pelos apagões que afetaram a capital e a região metropolitana de Manaus.
Em 1.º Grau, a 16.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho julgou procedente o pedido e condenou a requerida ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Na sessão do 2.º Grau, o colegiado considerou que a Defensoria teve razão ao ingressar com a ação por dano coletivo, mas, ao discutir os valores envolvidos, deu parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da condenação para R$ 2 milhões, por considerar que a jurisprudência tem aplicado o valor de R$ 500 mil por dia de ocorrência (no caso, foram quatro datas indicadas de falha de serviço: 11/11/2011, 06/01/2012, 18/03/2012 e 19/03/2012).
A decisão foi em harmonia com o parecer ministerial, que reconheceu o dano à coletividade como resultante da falta de investimentos e planejamento da parte apelante, e opinou pela reforma da decisão quanto aos valores para ficarem de acordo com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade da jurisprudência.
#PraTodosVerem – a foto de arquivo que ilustra a matéria mostra a tela de um computador conectado em sessão virtual da Primeira Câmara Cível do TJAM. Na tela do equipamento, as imagens dos participantes, que atuam no julgamento de forma remota, a partir de ambientes distintos, formam uma espécie de mosaico.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / 27/06/2022
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