Texto normativo regulamenta diversos aspectos quanto ao público infantojuventil, a fim de prevenir ocorrências durante festejos no município
O Juizado da Infância e da Juventude Infracional da Comarca de Manaus divulgou a portaria nº 002/2023, em que disciplina a entrada, a permanência e a participação de crianças e adolescentes em festejos no município e regulamenta o acesso do público infantojuvenil nos locais de festas e nos desfiles das agremiações.
A portaria leva em consideração, entre outros aspectos, o dever de todos (pais, sociedade e Estado) de prevenir a ocorrência de violação ou ameaça dos direitos da criança e do adolescente, especialmente em eventos abertos ao público, como o “Bar do Boi”, o “Boi Manaus”, bem como o Carnaval e Carnaboi do próximo ano.
No texto normativo estão definidos os responsáveis pelas crianças e adolescentes, como: pai, mãe, tutor ou guardião, demais ascendentes ou parentes até terceiro grau, desde que maiores de 18 anos, ou pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis legais.
O texto ainda trata dos deveres do promotor do evento e do proprietário do estabelecimento onde os festejos são realizados, como a solicitação de alvará junto ao Comissariado Juizado da Infância e da Juventude Infracional.
Também há no documento seções específicas sobre desfiles infantis em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol; de eventos noturnos com participação de adolescentes; de ensaios de agremiações; da identificação dos participantes, entre outros detalhes.
A portaria é assinada pelo titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, juiz Eliezer Fernandes Júnior, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17/04) e revoga a Portaria n.º 001/2023, de 10/03/2023.
DJe
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