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MancheteTribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Corregedoria divulga a lista de vacância dos cartórios extrajudiciais no Amazonas

01/02/2023
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A lista está publicada no Diário da justiça Eletrônico (DJE) de 31/01/2023, página 8 do caderno extra.


A Corregedoria-Geral de justiça do Amazonas (CGJ/AM) divulgou no último dia 31 de janeiro a relação geral de vacâncias das unidades de serviços extrajudiciais no Estado. De acordo com a lista, são 12 serventias, sendo quatro em Manaus e oito no interior. A informação consta no processo PJeCOR n.º 0000143-26.2023.2.00.0804.

Um dos principais objetivos dessa relação, além de torná-la pública, é servir como base para a deliberação sobre vagas de concurso, uma vez que a Constituição Federal estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos. A CF também determina que as serventias não podem ficar vagas por mais de seis meses, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção.

Na lista de vacância, que encontra-se publicada no Diário da justiça Eletrônico (DJE) de 31/01/2023, página 8 do Caderno Extra, constam o 4.º, 7.º e 8.º Cartórios de registro civil das Pessoas Naturais; e o 8.º Tabelionato de Notas, todas as serventias localizadas em Manaus.

No interior, estão na relação de vacância os serguintes cartórios extrajudiciais: Cartório Único de Caapiranga; 2.º ofício de Manacapuru; Cartório Único de Barreirinha; Cartório Único de Guajará; 1.º ofício de Manacapuru; Cartório Único de Santa Isabel do Rio Negro; Cartório Único de Jutaí e Cartório Único de Eirunepé.

De acordo com a Resolução n.º 81/2009, do Conselho Nacional de justiça (CNJ), duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios, por meio das Corregedorias, publicarão a relação geral dos serviços vagos, especificada situações como morte, aposentadoria ou invalidez do titular, ou apresentação da renúncia, inclusive para fins de remoção, ou, ainda, em razão de decisão final que impôs a perda da delegação (art. 39, V e VI da Lei n.º 8.935/1994).

Acesse aqui a Lista de Vacâncias das Serventias Extrajudiciais (31/01/2023):

https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-noticias/lista-de-vacancia-das-serventias-extrajudiciais-do-amazonas/28268-lista-de-vacancia-das-serventias-extrajudiciais-do-amazonas-em-31-01-2023-pelo-corregedor-geral-de-justica/file

Texto: Acyane do Valle | CGJ/AM

Imagem: Reprodução da internet (https://cnbmg.org.br/)

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