Processos tratam de crimes de menor potencial ofensivo, em que a legislação prevê possibilidade de prévia composição do dano.
A Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) publicou sentenças homologatórias em processos que tratam de crimes ambientais de menor potencial, após a realização de audiências em que o Ministério Público apresentou propostas de transação penal ambiental e que foram aceitas pelos infratores.
Trata-se de situações registradas por unidades policiais e enviadas ao Judiciário, em que o órgão ministerial analisou os autos, identificando indícios da prática de delitos de menor potencial ofensivo, e realizou promoção requerendo a realização de audiências preliminares.
Um dos fatos, registrado em boletim de ocorrência na Delegacia de Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo, da Polícia Civil do Amazonas, refere-se à poluição (artigo 54, parágrafo 1.º da Lei n.º 9.605/1998). O registro indica que, em procedimento de fiscalização rotineira na BR-174, em 2020, a Polícia Rodoviária Federal identificou um caminhão utilizando filtro de combustível em cor vermelha, não permitido para veículo, e combustível diesel S500 (mais poluente), quando deveria ser abastecido com diesel S10.
Outro caso é de transporte ilegal de madeira (artigo 46 da Lei n.º 9.605/1998), registrado no 6.º Distrito Integrado de Polícia e ocorrido no Lago Azul, em Manaus, em 2021, quando policiais militares do Batalhão Ambiental, durante a Operação Horus, abordaram um condutor de caminhão transportando madeira sem documento de origem florestal.
Um terceiro processo trata de ausência de licença para funcionamento (artigo 60 da Lei n.º 9.605/1998), registrado em 2021, quando a Delegacia de Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo recebeu denúncia em plantão à meia-noite de que um mercadinho e bar, localizado no bairro Cidade de Deus, em Manaus, vinha funcionando com som alto, em horário noturno, prejudicando os moradores.
Nas audiências, o MP apresentou em cada caso uma proposta de prestação pecuniária com doação de itens a instituições cadastradas e obteve prévia composição do dano ambiental, de acordo com o artigo 27, da Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) com o artigo 76, da Lei n.º 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Conforme definido em cada acordo, os acusados deverão apresentar a nota fiscal da compra do material à unidade judicial, com o recibo de entrega no local indicado no prazo fixado.
Na homologação dos acordos, ficou determinado que a Secretaria da Vema acompanhe e controle o cumprimento das execuções das medidas despenalizadoras e penas alternativas ambientais aplicadas nos termos de cada transação.
DJe 19/12
#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o Fórum de Justiça Euza Naice de Vasconcellos, onde funciona a Vara do Meio Ambiente do TJAM. A imagem foi capturada de um ângulo que mostra a fachada e a lateral do prédio, que tem parte iluminada pela luz do entardecer, formando uma bela composição com o céu, ao fundo, limpo de nuvens e em tom azul forte.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: Chico Batata / 07/06/2019
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