TJAM publica nova portaria sobre funcionamento de unidades judiciais no recesso

TJAM publica nova portaria sobre funcionamento de unidades judiciais no recesso

NOVO texto normativo foi disponibilizado no Caderno Extra do Diário da justiça Eletrônico de quinta-feira (15/12).


O Tribunal de justiça do Amazonas publicou nova portaria (n.º 4454-PTJ) sobre o funcionamento das unidades judiciais durante o recesso forense de 2022-2023 na instituição e revogou a anterior (n.º 4381/2022-PTJ).

O NOVO texto normativo foi disponibilizado no Caderno Extra do Diário da justiça Eletrônico de quinta-feira (15/12).

Conforme a portaria, que regulamenta o recesso forense no período de 20/12/2022 a 06/01/2023, assegurando o atendimento aos casos urgentes por meio do sistema de plantão judiciário, o recesso importa em suspensão dos prazos processuais cíveis e publicação de acórdãos, sentenças e decisões e intimação de partes, advogados e Ministério Público, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Na área cível, a suspensão dos prazos processuais terá início em 20/12/2022 e se encerrará em 20/01/2023, período no qual não se realizarão audiências nem sessões de julgamento cíveis, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil.

E na área criminal, os processos (submetidos ao Código de Processo Penal) têm prazos contínuos e peremptórios, que não se interrompem por férias, domingo ou dia feriado, exceto os casos expressos no parágrafo 5.º do artigo 798. E o prazo que terminar em domingo ou feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

Conforme o artigo 4.º da nova portaria, “suspende-se o curso do prazo processual criminal nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro”, com exceção dos casos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; nos procedimentos regidos pela Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); e nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.

E ainda segundo o parágrafo único do artigo 4.º da portaria, “durante o período a que se refere o caput deste artigo, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento”, exceto nas três hipóteses acima citadas.

No interior do Estado, durante o recesso forense as comarcas funcionarão por sistema de plantão judiciário, conforme a Resolução n.º 17/2022, que dispõe sobre o plantão judiciário nas comarcas de primeira entrância do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas.

E as unidades judiciais que estejam escaladas para o plantão judiciário, em determinado polo, terão suas atividades regidas pela resolução. Já as unidades judiciais que não estejam escaladas para plantão, durante o recesso forense, terão atendimento ao público efetuado no horário das 8h às 14h, sob escala de revezamento de servidores, a ser definida pelo magistrado titular da unidade, para garantir o atendimento e encaminhamento de casos urgentes.

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3459&cdCaderno=8&nuSeqpagina=5

Patrícia Ruon Stachon

Foto: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail[email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660


Publicado em: 16/12/2022 às 14:17
Categoria(s): Manchete, Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas