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Tribunal de Justiça do Amazonas divulga edital sobre vaga de desembargador do Poder Judiciário Estadual

19/10/2022
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A vacância decorre da aposentadoria compulsória do desembargador Wellington José de Araújo e o preenchimento será pelo critério de Merecimento.


O presidente do Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Flávio Pascarelli, divulgou o Edital n.º 54/2022 – PTJ, que trata da promoção para o cargo de desembargador da Corte Estadual de justiça pelo critério de Merecimento.

O edital foi disponibilizado no Diário da justiça Eletrônico de segunda-feira (17/10), na página 6 do Caderno Extra. A vacância decorre da aposentadoria compulsória do desembargador Wellington José de Araújo, ocorrida em 13/10/2022 (leia mais aqui: https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/7314-desembargador-wellington-araujo-recebe-homenagem-pela-aposentadoria-apos-42-anos-de-magistratura ; https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/7290-desembargador-wellington-araujo-participa-de-sua-ultima-sessao-colegiada-no-tjam-antes-da-aposentadoria ).

Os juízes de Direito de Entrância Final interessados e aptos a concorrer à vaga têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentarem seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou no Setor de Protocolo Administrativo do tribunal.

Para a inscrição, é necessário comprovar que figura na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo, dois anos de efetivo exercício na entrância, por meio de certidões expedidas pela Secretaria de gestão de pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Além disto, é preciso anexar os seguintes comprovantes ao pedido de inscrição: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/Comarca); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria-Geral de justiça); oito sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação; certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do art. 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca); e certidão comprovando o disposto no art. 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ (expedida pelo diretor ou escrivão da Vara/ Comarca).

Acesse aqui a publicação em DJE:

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3423&cdCaderno=8&nuSeqpagina=6

#PraTodosVerem:  Imagem mostra detalhe das mãos de juízes, sentados, utilizando toga preta.

Patricia Ruon Stachon
Foto: Raphael Alves/Arquivo TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

E-mail: [email protected]

(92) 2129-6771 / 993160660.

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