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Canal da Justiça

Programação da manhã do segundo dia do Congresso Internacional reuniu três painéis de discussão sobre as tendências no Processo Civil

22/09/2022
Congresso Segundo Dia
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Nos painéis, três juristas estrangeiros e seis brasileiros abordaram métodos e ferramentas atuais de resolução de conflitos.


A programação do segundo dia do 1º Congresso Internacional Novas Tendências do Direito Processual Civil aconteceu na última terça-feira (20), no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes, anexo à sede do Tribunal de Justiça no Edifício Desembargador Arnoldo Peres.

A programação da parte da manhã reuniu em três painéis, três juristas estrangeiros e seis nacionais. O primeiro painel discutiu “Justiça Multiportas: conciliação, mediação e outros mecanismos de resolução de conflitos integrados ao Judiciário” e contou com a participação de professora da Universidade de Turin (Itália), Elena D’Alessandro; do professor da Universidade de São Paulo, Flávio Luiz Yarshell; e da professora universitária, Carolina Nobre Castello Branco.

Por meio de videoconferência, Elena D’Alessandro apresentou a experiência italiana no que tange aos métodos contemporâneos de solução de conflitos. A pesquisadora italiana iniciou sua fala apresentando um breve panorama sobre o cenário em diversos países sobre os métodos modernos de solução de conflitos, como os Estados Unidos, Reino Unido, Brasil, Canadá e focando na experiência italiana em sua explanação.

A segunda a falar foi a professora Carolina Castello Branco, que trouxe uma reflexão acerca da uma segunda via para o acesso à Justiça, baseado em um artigo de autoria da própria professora e que foi publicado em 2019. Para a pesquisadora, os esforços técnicos e procedimentais já não são suficientes para comportar a solução de litígios em tempo razoável que é o que, de fato, concretiza o acesso à Justiça, fortalecendo a ideia de que se precisaria potencializar métodos como a autocomposição, conciliação e mediação.

O professor Flávio Yarshell, terceiro a falar no painel, caminhou no mesmo sentido que as professoras que o antecederam. Em sua fala, Yarshell ressaltou que as demandas do Direito brasileiro têm peculiaridades em relação a internacional, em partes porque grande parte das demandas represadas são relacionadas ao Estado brasileiro. O professor da USP ressaltou que, mesmo com o Código de Processo Civil de 2015, o processo civil ainda está em procedimento de amadurecimento, principalmente, em matérias que envolvam o Estado.

Segundo painel

O segundo painel teve como tema “A efetividade da tutela coletiva dos direitos” e foi formado pela professora da Universidade de Montreal (Canadá), Catherine Piché; pelo professor da Universidade Federal do Espírito Santo, Hermes Zaneti Jr.; e pelo servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas e doutor em Direito, Rodrigo Reis.

A professora Catherine Piché abriu o debate deste painel apresentando dados acerca da realidade canadense em direitos coletivos, ressaltando as ações coletivas como ferramentas importantes para o Processo Civil. Piché, ressaltou que o sistema canadense de ações coletivas tem boas conclusões. “Não é perfeito, mas é um sistema onde há certezas proporcionadas por meio da lei coletiva” afirmou a professora, falando sobre a previsibilidade que o sistema promove a compensação de muitas pessoas. A pesquisadora ainda destacou que é muito interessante perceber que há tendências que têm sido globais no que diz respeito ao Processo Civil.

Em seguida, o professor Hermes Zaneti Jr. trouxa como tema de sua participação os casos de Brumadinho e Rio Doce. Ambos casos de incidentes de grandes proporções com repercussão na mídia nacional e que tiveram tempos de tramitação judicial diferentes.

Segundo o professor Zaneti, o caso de Brumadinho, como ficou conhecido o desastre ambiental causado pelo rompimento de uma barragem de rejeitos de minério situado no município do Estado de Minas Gerais que deu nome ao caso, e que em cerca de três meses estava com quase a totalidade das vítimas indenizadas por conta de um acordo celebrado entre a empresa responsável pela barragem e as demais partes afetadas. Já no Caso do Rio Doce, o jurista relembrou que não foi possível celebrar acordo e a questão continua sob lide no judiciário brasileiro.

O terceiro participante do painel, o doutor em Direito Rodrigo Reis, destacou ter uma visão um pouco mais pessimista sobre o sistema jurídico brasileiro. Para ele, o sistema foi, em alguma medida, pensado para não ser tão ágil. Reis destaca que há, nessa realidade uma dualidade que precisa ser alvo de reflexão. Em sua visão, o processo precisa de um tempo de maturação para que os magistrados possam debruçar sobre a matéria sem a pressão de oferecer de imediato uma solução, mas que, claro, não torne a solução ineficiente para as partes.

Terceiro painel

Encerrando a programação da manhã, o terceiro painel apresentou o tema “Convenções processuais e o papel do magistrado na negociação sobre o processo” e reuniu a professora da Universidade de Coimbra (Portugal), Maria José Capelo; o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e procurador da República, Antonio Cabral; e o professor da Universidade de São Paulo e Juiz de Direito; Fernando Gajardoni.

A professora Maria José Capelo foi a primeira a falar e apresentou um panorama dos negócios processuais no sistema jurídico português. A apresentação da professora abordou a necessidade de uma reforma na mentalidade nos papéis dos envolvidos no processo, desde os juízes até as partes. No caso da experiência portuguesa, Capelo destacou o que ela chamou de dejudicialização, que consiste em tirar dos juízes algumas atribuições que podem ser realizadas por outros agentes, como por exemplo, os agentes de execução. A professora salientou ainda que esse processo de mudança na forma de pensar o processo nem sempre anda na mesma velocidade que as mudanças sociais demandam.

O segundo a expor no painel foi Fernando Gajardoni que trouxe para a discussão um esforço de historicizar o desenvolvimento dos negócios processuais. Para o estudioso, a primeira e atual fase é a fase do conhecimento, onde os operadores do direito e as partes do processo estão tomando conhecimento da aplicação do artigo 190 do CPC de 2015; em seguida, se passará à fase das grandes controvérsias, onde a jurisprudência irá ser desenhada a partir de pontos de vistas e decisões contrárias até atingir a terceira fase, que será a da pacificação, quando as premissas e requisitos dos negócios processuais estarão definidos e as partes poderão usar com segurança esses instrumentos.

Após as discussões, a programação foi interrompida para o almoço para retomar às 14h (horário de Manaus) com mais 4 paineis.

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, o registro fotográfico do painel “A efetividade da tutela coletiva dos direitos” no qual é possível visualizar três conferecistas (Hermes Zaneti Jr., Catherine Piché e Rodrigo Reis) sentados, lado a lado, durante suas exposições no auditório do Centro Administrativo Desembargador José Jesus Ferreira Lopes.

Igor Braga

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

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