Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Tribunal Pleno concede segurança a promoção de militares
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da JustiçaDestaque

Tribunal Pleno concede segurança a promoção de militares

30/08/2022
Pleno300822
Compartilhar

Assunto foi analisado pelo STJ, sob o Tema 1.075, que observou que a LRF não proíbe progressão funcional a servidor que atender requisitos legais.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão desta terça-feira (30/08) dois processos de militares tratando da promoção na carreira, concedendo-lhes a segurança, em consonância com o parecer ministerial.

As decisões foram unânimes e proferidas nos Mandados de Segurança n.º 4007537-93.2020.8.04.0000 e 4004401-54.2021.8.04.0000, de relatoria dos desembargadores João Simões e Graça Figueiredo.

No primeiro processo, o impetrante pediu sua promoção à graduação de major do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 01/03/2020, conforme consta no Boletim Geral n.º 28/2020 da instituição, nos termos do artigo 7.º, parágrafo 3.º, inciso I, da Lei n.º 4.0440/2014.

No segundo processo, o impetrante pediu sua promoção ao posto de 2.º tenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, informando que ingressou na corporação em 01/06/1991, possuir 29 anos de efetivo serviço e fazer jus à promoção especial, de acordo com o artigo 109, inciso XXII, alínea “a” da Constituição Estadual e artigo 10.º da Lei n.º 4.044/2014.

Devido ao assunto ser objeto de análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o Tema 1.075, o julgamento havia sido suspenso e os processos retornaram à pauta após decisão do Recurso Especial n.º 1878849/TO, servindo como paradigma para o recurso repetitivo e firmando tese sobre a legalidade do ato que obste a progressão funcional de servidor, sob fundamento de superação do limite de gastos com pessoal.

De acordo com o Acórdão da Primeira Seção do STJ, a Lei Complementar n.º 101/2000 “determina que seja verificado se a despesa de cada Poder ou órgão com pessoal – limite específico – se mantém inferior a 95% do seu limite; isso porque, em caso de excesso, há um conjunto de vedações que deve ser observado exclusivamente pelo Poder ou pelo órgão que houver incorrido no excesso, como visto no art. 22 da LC 101/2000”.

Contudo, segundo a decisão do colegiado, “o mesmo diploma legal não prevê vedação à progressão funcional do servidor público que atender aos requisitos legais para sua concessão, em caso de superação dos limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público”.

Em seu parecer, o Ministério Público do Amazonas opinou pela concessão da segurança aos impetrantes, por entender estar constatado o direito líquido e certo a efetivar a promoção, exceto em relação ao pagamento de parcelas retroativas, que devem ser buscadas pela via ordinária.

“Tendo em vista que a Progressão funcional é um instrumento administrativo, selecionado pelo legislador local, para impedir que a carreira se imobilize e para promover dinâmica que prestigie e motive a permanência do servidor em atividade, assegurando sua mobilidade remuneratório-funcional, não se mais se admite a utilização do argumento de superação de limites de gastos para impedir a progressão do servidor”, afirmou o procurador do MP, Nicolau Libório dos Santos Filho.

#PraTodosVerem – a imagem que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão da sessão do Pleno desta terça-feira. Os membros da Corte participam remotamente da sessão, a partir de locais distintos, e suas imagens na tela formam uma espécie de mosaico.

Paulo André Nunes

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

E-mail: [email protected]

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Bombeiros, Estado do Amazonas, Polícia, Polícia Militar
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

UFAM portal
DestaqueGeralMancheteNoticias CapaUEAUFAM

Corte nas verbas da Educação

07/12/2022
Backgrounds Arvore Encantada scaled
Canal da JustiçaManchete

Coordenadoria da Infância e da Juventude inicia as atividades do “Projeto Árvore Encantada 2022”

07/11/2022
AnC3BAncio Fonajuv Fonajuv
Canal da JustiçaManchete

TJAM sediará a partir de quarta-feira (9) eventos nacionais da área da Infância e da Juventude

07/11/2022
Julgamento Adiel
Canal da JustiçaManchete

Poder Judiciário tem 48 processos pautados para o “Mês Nacional do Júri” na capital amazonense

04/11/2022
conciliacao2
Canal da JustiçaManchete

Comarcas do interior em contagem regressiva para a Semana Nacional da Conciliação  

04/11/2022
GMF Portarias
Canal da JustiçaManchete

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

04/11/2022
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus