Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Confira as últimas decisões do STF sobre temas trabalhistas
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da JustiçaManchete

Confira as últimas decisões do STF sobre temas trabalhistas

06/07/2022
Compartilhar

Entre outras decisões, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de negociações coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas.

295Nas últimas semanas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou três processos da chamada “pauta trabalhista”. Confira, abaixo, as decisões tomadas sobre temas como normas coletivas e jornada de trabalho.

Ultratividade das normas coletivas
De acordo com o princípio da ultratividade, terminado o prazo de validade das cláusulas pactuadas, e sem que fossem reafirmadas em NOVO acordo coletivo, ​elas seriam incorporadas aos contratos individuais de trabalho vigentes ou novos, até que outra norma viesse ​a decidir sobre o direito trabalhista. No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, o STF decidiu que esse entendimento é inconstitucional e que as normas coletivas expiradas só podem ser mantidas com nova negociação.

Entre outros pontos, a decisão considerou que, segundo o artigo 613, inciso II, da Consolidação das Leis do trabalho (CLT), acordos e convenções coletivas devem conter, obrigatoriamente, o seu prazo de vigência, que não poderá ser superior a dois anos, e que a reforma Trabalhista vedou a ultratividade. Outro aspecto destacado foi o fato de acordos e convenções coletivas serem firmados após amplas negociações e concessões de empregados e empregadores, que abrangem a vigência das normas.

Horas in itinere
No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, o STF fixou tese de repercussão geral sobre a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

O caso concreto dizia respeito a uma decisão do TST que havia afastado a aplicação de norma coletiva que previa o fornecimento, pela Mineração Serra Grande S.A., de Goiás, de transporte para deslocamento dos empregados ao trabalho e a supressão do pagamento do tempo de percurso. Prevaleceu, no julgamento, o entendimento de que a questão se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temáticas em relação às quais a Constituição Federal autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho (inciso XIII e XIV do artigo 7°).

Jornada de caminhoneiros
Sobre esse tema, o STF manteve a validade de decisões da justiça do trabalho que suspenderam cláusulas coletivas pactuadas entre transportadoras de carga e motoristas que estabeleciam que a categoria não estava sujeita ao controle de jornada antes da vigência da Lei 12.619/2012. Ao julgar improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), o Plenário concluiu que as decisões questionadas haviam examinado situações concretas e verificado, nos casos específicos, que o controle da jornada de trabalho era viável.

O entendimento majoritário foi o de que o Supremo não poderia analisar a controvérsia em bloco, pois as convenções anexadas pela CNT apresentavam diferentes redações, e as decisões judiciais também analisavam a questão sob óticas diversas, dando margem a diferentes interpretações, cabendo às instâncias ordinárias dar uma solução para cada caso concreto.

Texto e foto: Assessoria de Comunicação do STF

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Estado de Roraima, Estado do Amazonas, Justiça, TRT 11ª Região Amazonas e Roraima
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Sine Manaus oferta 397 vagas de emprego nesta terça-feira, 26/8

25/08/2025

Prefeitura de Manaus celebra mês do patrimônio histórico com debates e valorização da cultura local

22/08/2025

Prefeitura abre consulta pública para população participar da revisão do Plano de Saneamento Básico de Manaus

20/08/2025

Conselho Municipal de Saúde aponta avanços no triênio 2022-2025

06/08/2025

Sine Manaus oferta 233 vagas de emprego nesta quarta–feira, 23/7

22/07/2025

Prefeitura de Manaus inaugura sala de recurso na creche Maria Aparecida Silva Dantas 

22/05/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus