O acidente, ocorrido em 2019 em uma loja de distribuição de gás industrial na capital de Roraima, ocasionou a morte de quatro pessoas.
Um acordo homologado pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista garantiu o pagamento de R$ 200 mil aos pais de um trabalhador falecido em outubro de 2019, após explosões ocorridas em distribuidora de gás. A vítima tinha 20 anos de idade e trabalhava a cinco meses na empresa quando ocorreu o acidente.
Em ação trabalhista ajuizada em outubro de 2021, os pais do trabalhador falecido pediram a condenação Distribuidora Basveno Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de morte e pensão vitalícia. O empregado exercia função de auxiliar de produção, cumprindo jornada de segunda a sábado, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Ele recebia um salário de R$ 1.025,00.
Uma primeira tentativa de conciliação foi realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, sem sucesso. Na segunda audiência de conciliação as partes chegaram a um acordo, dando fim ao conflito trabalhista. A empresa irá pagar aos pais do trabalhador falecido, a título de eventuais danos morais e materiais, um total de R$ 200 mil, em forma de pensionamento, sendo R$ 150 mil em parcelas fixas e sucessivas no valor de R$ 2 mil, e o remanescente de R$ 50 mil também em parcelas fixas e sucessivas de R$ 1 mil, vencíveis mensalmente a cada dia 15 ou primeiro dia útil imediatamente seguinte, a iniciar em 15/06/2022.
O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, em 10 de maio de 2022. O magistrado relembrou que o acidente, além das vítimas e familiares, impactou a cidade toda, tendo notícias divulgadas a nível nacional. “O acordo tem o condão de apenas minorar a dor dos pais, jamais cicatrizará a ferida aberta com a perda do jovem filho de forma trágica”, declarou.
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Artes: Renard Batista
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