Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Em Manacapuru, decisão julga procedente ação de cobrança de R$ 12 milhões por fornecimento de energia elétrica
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Canal da Justiça

Em Manacapuru, decisão julga procedente ação de cobrança de R$ 12 milhões por fornecimento de energia elétrica

18/02/2022
Compartilhar

Valores referem-se a faturas de 2012 a 2017 de 40 unidades consumidoras do Serviço Autônomo de Água e Esgotos.


Sentença da 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru julgou procedente Ação Monitória ajuizada pela Amazonas Distribuidora de Energia contra o Serviço Autônomo de Água e Esgotos daquele município (distante 84 quilômetros de Manaus), devido à falta de pagamento pelo serviço fornecido. 

Pela decisão, disponibilizada no Diário da justiça Eletrônico na quinta-feira (17/02), no processo n.º 0001338-27.2017.8.04.5401, fica declarado título executivo judicial – sentença proferida no processo civil que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia – o débito apontado, no valor de R$ 12.418.974,76, a serem corrigidos até o pagamento.

De acordo com a ação de cobrança, iniciada em 2017, envolvendo duas concessionárias de serviços públicos, a autora apresentou faturas em aberto desde 2012 referentes a 40 unidades consumidoras de energia elétrica da ré, a qual não apresentou manifestação.

A juíza Scarlet Braga Barbosa Viana citou jurisprudência do Tribunal de justiça do Estado do Amazonas, com entendimento de que constituem prova idônea as faturas de energia elétrica e as planilhas de débitos, ainda que produzidas unilateralmente pela distribuidora de energia elétrica, por se tratar de documentos dotadas de presunção de legitimidade e veracidade.

“Da análise minuciosa dos autos, constata-se que os documentos anexados ao processo são suficientes a demonstrar o fornecimento de energia elétrica pela requerente, bem como para comprovar o inadimplemento da concessionária requerida”, afirmou a magistrada.

 

#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra a fachada do fórum da Comarca de Manacapuru. O prédio é pintado na cor laranja, com detalhes em banco e grafite. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata – 26/08/2021

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Estado do Amazonas, Manacapuru, Manaus
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Canal da JustiçaManchete

Coordenadoria da Infância e da Juventude inicia as atividades do “Projeto Árvore Encantada 2022”

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM sediará a partir de quarta-feira (9) eventos nacionais da área da Infância e da Juventude

07/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Poder Judiciário tem 48 processos pautados para o “Mês Nacional do Júri” na capital amazonense

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

Comarcas do interior em contagem regressiva para a Semana Nacional da Conciliação  

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM e Grupo de Monitoramento divulgam portarias sobre grupos de trabalho interinstitucionais

04/11/2022
Canal da JustiçaManchete

TJAM realizará eleições para cargos diretivos da instituição na próxima terça, dia 8 de novembro

04/11/2022
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus