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Presidência do TJAM institui prêmios Eduardo Ribeiro e Memória TJAM

13/12/2021
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Premiação abordará reconhecimento do mérito acadêmico, científico e cultural, a ser atribuída anualmente pelo órgão.


O presidente do Tribunal de justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, assinou a portaria n.º 2.384/2021, que institui os prêmios “Eduardo Ribeiro” e “Memória TJAM”, como fomento e reconhecimento à utilização e divulgação de trabalhos acadêmicos, científicos e culturais realizados a partir dos acervos arquivístico, bibliográfico, museológico e da história e memória do TJAM.

De acordo com a portaria, disponibilizada nesta segunda-feira (13/12) no Diário da justiça Eletrônico, as premiações têm caráter de reconhecimento do mérito acadêmico, científico e cultural, com aplicação permanente a cada ano, por critérios específicos.

Na relação destes critérios consta que o prêmio “Eduardo Ribeiro” de Mérito Acadêmico, Científico e Cultural será concedido a autores de trabalhos de relevância sobre o tema da “Presença negra no Amazonas”, realizados a partir dos acervos ou relacionados à história e memória do tribunal, e ocorrerá em novembro.

E o prêmio “Memória TJAM” de Mérito Acadêmico, Científico e Cultural deverá ser concedido a autores de trabalhos de relevância com temática livre, também a partir dos acervos ou relacionados à história e memória do TJAM, com data definida pelas comissões.

Ainda segundo a portaria, os membros das comissões de Gestão Documental e Gestão de Memória indicarão e aprovarão os candidatos às premiações, encaminhando as providências para a premiação e registro oficial.

E a partir da segunda edição, os trabalhos concorrentes também poderão ser produzidos ou inscritos para a finalidade específica e submetidos pelos interessados, de acordo com chamadas por editais de fomento.

A portaria do TJAM considera, entre outros aspectos, o disposto na Resolução n.º 429/2021, do Conselho Nacional de justiça, que instituiu o “Prêmio CNJ Memória do Judiciário” e a Política Nacional de gestão de pessoas no âmbito do Judiciário, estabelecida pelo CNJ na Resolução n.° 240/2021.

Também leva em consideração as orientações do “Manual de Gestão de Memória do Judiciário” quanto à necessidade de fomento às atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário; e as leis nº 12.288/10, que instituiu o Estatuto da igualdade racial; nº 12.519/2011, que criou o “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra”, em 20 de novembro; e a Lei Estadual n.º 84/2010, que instituiu no calendário estadual o dia 20 de novembro como feriado.

 

#PraCegoVer – A foto em preto e branco que ilustra a matéria mostra detalhe de um documento judicial antigo, datado de 1934, época em que os autos ainda eram preenchidos de forma manuscrita.  

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3225&cdCaderno=1&nuSeqpagina=5

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