Conforme denúncia, os acusados confessaram os crimes ocorridos há quatro anos.
O Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã realiza nesta quarta-feira (10/11) uma sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 00000239-66.2017.8.04.7100, que tem como réus Alex da Silva Carvalho e Joelma Keila Santana da Silva.
Eles são acusados do homicídio que teve como vítima da jovem Karoline do Canto Silva, 20 anos, crime ocorrido em 18/10/2017, pelas 23h30, próximo ao campo de futebol Pelada Pimenta, no município, conforme o processo. O réu conhecia a vítima, sabia que ela estava grávida de mais de sete meses ea levou para o local, onde seu corpo foi encontrado posteriormente com a barriga cortada e já sem o bebê.
A sessão de julgamento será presidida pelo juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, titular da comarca, e realizado no Plenário da Câmara Municipal da cidade. O promotor de Justiça Iranilson de Araújo Ribeiro representará o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE / AM). Os réus obtêm em sua defesa particulares.
Segundo a denúncia do Ministério Público, realizada em 11/08/2017, os réus confessaram os crimes, que tinham como objetivo obter uma criança para ser filho de Joelma: esta teria contratado o conhecido Alex para encontrar uma mulher que estava grávida.
O MP relata que o réu levado a vítima para a cidade, após tê-la convidado para um lanche, quando teria lhe oferecido bebida com medicamento Dramin para dopá-la e depois levado-a ao matagal por trás do campo, onde uma vítima foi esganada, teve a barriga cortada para retirar o bebê, após foi abandonada no local, sendo encontrada por populares na manhã seguinte.
Ainda conforme a denúncia, “os assassinos fugiram desta cidade utilizando a voadeira de linha comum logo de manhã cedo e foram presos em flagrante na cidade de Itapiranga”.
A mãe da vítima seria a polícia à polícia que sua filha teria saído para passear de motocicleta com o réu, que foi então localizado após buscas pela Polícia de Itapiranga e indicou onde estava Joelma com uma criança (o bebê sobreviveu e foi levado ao hospital onde ficou internado por dias).
“O primeiro acusado cometeu o delito mediante promessa de que receberia R $ 4.000,00, revelando outra grave qualificadora. O homicídio foi praticado ainda mediante recurso que tornado impossível a defesa da vítima, uma vez que foi dopada com remédio e levada até o local, onde foi atacada por estrangulamento, desacordada quando golpeada de faca em sua barriga, sem nada poder fazer para defender – Se também , a morte da vítima foi para tornar efetivo o sequestro da criança, restando caracterizada uma qualificadora para assegurar a execução de outro crime ”, afirma a promotora Romina Carmen Brito Carvalho na denúncia.
Os indícios de autoria são constituídos pelas confissões e demais provas dos autos, como depoimento de testemunhas, e a materialidade, provada por fotos, certidão de óbito e nascimento, de acordo com a Promotoria.
Os réus, que estão presos em Manaus e foram enviados para o município a fim de participarem presencialmente do julgamento, foram denunciados pelo MPE / AM como incursos nas sanções do art. 121, parágrafo 2.º, incisos I, III, IV e V, bem como dos artigos 132, 211, 242 e 249 todos do Código de Processo Penal Brasileiro.
#PraCegoVer: Imagem mostra imagem do interior do plenário da Câmara Municipal de São Sebastião de Uatumã durante o julgamento dos réus Alex da Silva Carvalho, que veste camisa na cor cinza com mangas pretas, e Joelma Keila Santana da Silva, esta de camisa amarela e calça laranja; ambos os acusados estão sentados, sendo observados pelos representantes da Justiça.
Patrícia Ruon Stachon
Foto: acervo da Comarca
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