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Canal da Justiça

Poder Judiciário autoriza a flexibilização do horário de funcionamento dos cartórios do Amazonas

21/09/2021
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Cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas poderão, a critério próprio, funcionar de 9h às 15h, devendo ser mantida a disponibilização dos serviços online, além da adoção de protocolos sanitários para prevenir o contágio pela covid-19.


O Poder Judiciário Estadual, por meio da Corregedoria-Geral de justiça (CGJ/AM) autorizou a flexibilização do horário de funcionamento dos cartórios do Amazonas, que em virtude da pandemia e de orientações expedidas pela CGJ/AM vinham adotando, como regra, nos termos do Provimento 356/2020, o atendimento remoto  com o escopo de evitar a disseminação e o risco de contágio pela covid-19.

Pela nova orientação da Corregedoria-Geral de justiça, divulgada no portaria 152/2021-CGJ/AM, os cartórios e demais serventias extrajudiciais do Amazonas poderão, a critério próprio, funcionar de 9h às 15h.

Na portaria a Corregedoria indica que, contudo, deve ser mantida, pelos cartórios, a disponibilização dos serviços online, conforme disposto nos Provimentos 356 e 388/2020, os quais, conforme a Recomendação nº 45 (de 17 de março de 2020) e a Orientação nº 9 (de 13 de março de 2020) — ambas do Conselho Nacional de justiça — estabeleceram regras a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em todas as especialidades de notas e registro durante a pandemia.

Assinada pela corregedora-geral de justiça, desembargadora Nélia Caminha, a Portaria152/2021-CGJ/AM foi publicada na edição da última segunda-feira (20) do Diário da justiça Eletrônico.

Protocolos

Nos termos do Provimento 356/2020, a Corregedoria-Geral de justiça solicita que os cartórios e serventias extrajudiciais do Amazonas prossigam, em suas unidades, com a adoção de protocolos para prevenir o contágio pela covid-19.

Dentre as orientações às serventias, a Corregedoria solicita, como providências: que intercalem as cadeiras de espera com o espaço mínino de 2 metros entre um usuário e outro; uso obrigatório de máscara por todos que buscam atendimento (nos termos das respectivas normativas Municipais); limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomeração; marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente; disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documento em papel e com o público, disponibilizando-se, inclusive, álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários e higienizar rotineiramente as máquinas, objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários.

Tais protocolos constam no Provimento 356/2020-CGJ/AM.

A Portaria152/2021-CGJ/AM PODE ser acessada a partir da página “4” do Diário da justiça Eletrônico publicado na última segunda-feira (dia 20 de setembro) e PODE ser acessada no link a seguir: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=14&nuDiario=3173&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

 

#PraCegoVer – A imagem que ilustra a matéria mostra a recepção de um estabelecimento judiciário com instruções fixadas recomendando a adoção de protocolos de saúde em prevenção ao contágio pela covid-19.

 

Afonso Júnior

Foto: Chico Batata/TJAM

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Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

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