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Em Maués, Justiça determina que Estado forneça medicamento para criança portadora de atrofia muscular espinhal

20/08/2021
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Após contestar decisão, Secretaria de saúde informou cronograma e local de tratamento.


A 2.ª Vara da Comarca de Maués determinou que o Estado do Amazonas forneça medicamento para criança de 3 anos de idade portadora de atrofia muscular espinhal tipo II. A decisão atende pedido da 2.ª Promotoria de justiça de Maués, na Ação Civil Pública n.º 0600319-59.2021.8.04.5800, protocolada em abril deste ano.

No mesmo mês, o juiz Paulo José Benevides dos Santos deferiu liminar para que fosse fornecido o medicamento nusinersena – Spinraza, com seis doses iniciais mais a manutenção quadrimestral.

O Estado questionou sua atuação no polo passivo, indicando que a competência para tal é da esfera federal, por ser o Ministério da saúde responsável por fornecer o remédio, que não estaria na tabela do Sistema Único de saúde; bem como o alto custo da medicação (R$ 1,9 milhão por seis doses ao Estado, enquanto à UNIÃO custaria R$ 874 mil); e pediu reconsideração da decisão.

Após análise dos argumentos apresentados, no mês seguinte o magistrado manteve a liminar, alterando o prazo de fornecimento para 30 dias após a intimação da nova decisão.

Esta decisão foi reforçada por NOVO entendimento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), de12 de maio de 2021, que passou a recomendar o uso de nusinersena para o tratamento de atrofia muscular espinhal tipo II diagnosticada até 18 meses de vida. O juiz considerou as informações presentes nos autos suficientes para concluir que a criança passou a ser enquadrada nos critérios de indicação do remédio.

O magistrado observou que, “diante do NOVO panorama, a execução do fornecimento da nusinersena é de responsabilidade do Estado do Amazonas. Com isso se esvai qualquer alegação sobre a ilegitimidade do ente réu. E com o medicamento incluído nas listas do SUS, o sistema administrativo para sua aquisição, a cargo da UNIÃO, e repasse ao Estado do Amazonas, passa a ser executado dentro da política pública para o tratamento da doença rara de que (nome da criança) é portador, pelos preços contratuais exercidos nas negociações da UNIÃO. Perde também o sentido de discutir todo o impacto para uma compra excepcional (e neste ponto o Estado do Amazonas inclusive mencionou diversos outros pacientes que podem necessitar do tratamento)”.

Posteriormente, o Estado informou que o tratamento do paciente será realizado na cidade de Manaus, no Hospital Dr. Fajardo, e o cronograma de aplicação do medicamento, com início marcado para 10/08.

A UNIÃO informou que sua participação “é imperativa apenas nas ações em que são pleiteados medicamentos sem registro na ANVISA, o que não se verifica na hipótese dos autos”, e que não é obrigada a figurar no polo passivo desta demanda, inclusive porque o pedido já vem sendo atendido pelo Estado do Amazonas.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto:

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Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: [email protected]

 

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